8 Resultado da pesquisa 0000706-28.2019.815.0000 - em: 17/01/2025
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14 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2020 25º) Apelação Criminal nº 0003043-93.2015.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: ADEILTON AMORIM BARROS (Adv.: Sandreylson Pereira Medei
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2019 22º) Apelação Criminal nº 0001693-91.2014.815.0371. 6ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Apelante: FRANCISCO ANACLETO ALVES (Adv.: João Marques Estrela e Silva, OAB/PB 2.203). Apelado: Justiça Pública. 23º) Apelação Criminal nº 0014311-18.2013.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Gra
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 25 DE OUTUBRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE OUTUBRO DE 2019 6 A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) INADMITO o recurso extraordinário e indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao apelo nobre.” RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001087-62.2012.815.0491. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Fábi
10 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE MARÇO DE 2020 1ª Vara da Comarca de São João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA. (convocado para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). Apelante: JOÃO CORAGEM PEREIRA JÚNIOR (Adv.: Renato Marlis de Abreu Souza, OAB/PB nº 24.043). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE MARÇO DE 2020 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE MARÇO DE 2020 descreve corretamente os fatos, imputa prática de crimes, em tese, e qualifica o acusado, satisfazendo os requisitos legais, assegurando o exercício da ampla defesa e do contraditório. - Noutro norte, bom frisar que, nesta fase, não cabe análise probatória do mérito propriamente dita, com debate acerca da veracidade das declarações trazidas