17 Resultado da pesquisa 0003033-63.2014.403.6183 - em: 06/04/2025
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PROCESSO : 0003022-34.2014.403.6183 PROT: 28/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: JUVENAL NASCIMENTO DOS SANTOS ADV/PROC: SP303450A - JUSCELINO FERNANDES DE CASTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 7 PROCESSO : 0003023-19.2014.403.6183 PROT: 28/03/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: NILO JORGE DA SILVA ADV/PROC: SP342797A - REBECA INGRID MOREIRA LEITE DE CASTRO GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0003024-04.2014.403.6
respectivo andamento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. 0006451-09.2014.403.6183 - ADILSON KAZUYA IWAMURA(SP240092 - ARMANDO FEITOSA DO NASCIMENTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual sentença proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do respectivo andamento, no prazo
0002172-77.2014.403.6183 - BRUNO KRATZER(MG095595 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Manifeste-se a parte autora sobre a contestação, no prazo legal. 2. Decorrido o prazo supra, independente de nova intimação, especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas que pretendem produzir. Int. 0002259-33.2014.403.6183 - JOSE ERALDO DA SILVA(SP059744 - AIRTON FONSECA E SP242054 RODRIGO CORREA NASARIO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ma
débitos inscritos na Certidão em dívida ativa n.º 80.2.08.011312-25, cujas declarações foram entregues 12/11/2004, 27/09/2006 e 05/04/2007 (fls. 214/215), tendo em vista o ajuizamento da execução fiscal datar de 19/10/2012.Quanto aos débitos inscritos nas CDAs n.ºs 80.2.12.007313-40, 80.3.12.000853-56, 80.6.12.01593411, 80.6.12.015935-00 e 80.7.12.006618-01, não há que se reconhecer a prescrição, considerando que as declarações foram entregues em 13/04/2010 (fls. 216/232), não t
0006663-93.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0001972-70.2014.403.6183) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2430 - IDMAR JOSE DEOLINDO) X JOAO GOMES DA SILVA(SP299898 - IDELI MENDES DA SILVA) Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 20(vinte) dias, sendo que nos 10(dez) primeiros dias os autos ficam à disposição do embargante e nos 10(dez) subseqüentes, à disposição do embargado.Int. 0006677-77.2015.403.6183 - (DISTRIBUÍDO POR
0003033-63.2014.403.6183 - ANTONIO MOSCARELLI(SP257000 - LEONARDO ZUCOLOTTO GALDIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos em inspeção. 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subsequentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos. Int. 0007155-22.2014.403.6183 - ACYR DA SILVA(SP244799 - CARINA CONFORTI SLEIMAN) X INSTITUT
oficiando-se ao INSS.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0003749-56.2015.403.6183 - MANOEL JOSE DA SILVA(SP299825 - CAMILA MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ante o exposto, julgo procedente o pedido para reconhecer como especiais os períodos laborados de 05/06/1981 a 31/03/1985, de 02/09/1985 a 18/03/1989, de 01/08/1989 a 21/05/1992, de 02/11/1992 a 31/01/2001 e de 01/01/2008 a 19/09/2014 - na empresa Fábrica de Máquinas e Equipamentos Fameq Ltda., bem como determinar que o INSS c
0002985-07.2014.403.6183 - LUIZ CARLOS FAGUNDES(SP194054 - PATRICIA DE ASSIS FAGUNDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Para efeitos de verificação de prevenção, junte o(s) autor(es) cópias autenticadas da inicial, do primeiro despacho e eventual sentença proferida no(s) processo(s) indicado(s) no termo de prevenção retro, informando a respeito do respectivo andamento, bem como para que traga todos os elementos necessários à apreciação do feito, como o cálculo da renda mensal i
Presidente do Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado, tendo em vista que a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar a imediata implantação do benefício, oficiando-se a
Presidente do Conselho da Justiça Federal. Os honorários devem ser concedidos em 15% sobre o valor da condenação atualizado, tendo em vista que a parte autora decaiu em parte mínima dos pedidos. O INSS encontra-se legalmente isento do pagamento de custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar a imediata implantação do benefício, oficiando-se a