17 Resultado da pesquisa 0006739-97.2010.4.03.6311 - em: 27/12/2024
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0007542-80.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000750/2012 - AFONSO DA COSTA (ADV. SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. ). 0007099-32.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000752/2012 - EDNEI CARLOS DE BARROS (ADV. SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, SP185977 - VIVIAN MELISSA MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. ). 0006923-53.20
0007542-80.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000750/2012 - AFONSO DA COSTA (ADV. SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. ). 0007099-32.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000752/2012 - EDNEI CARLOS DE BARROS (ADV. SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, SP185977 - VIVIAN MELISSA MENDES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. ). 0006923-53.20
0008849-69.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000738/2012 - JUREMA YARA SOUZA ASSUMPCAO (ADV. SP278716 - CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR, SP218706 - CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. ). 0008422-72.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000743/2012 - CELIO DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA (ADV. SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PRO
0008849-69.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000738/2012 - JUREMA YARA SOUZA ASSUMPCAO (ADV. SP278716 - CÍCERO JOÃO DA SILVA JUNIOR, SP218706 - CRISTIANO MARCOS DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. ). 0008422-72.2010.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6321000743/2012 - CELIO DE JESUS DE OLIVEIRA LIMA (ADV. SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PRO
Cumpra a parte autora integralmente decisão anterior, apresentando cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício pretendido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Acolho o parecer e cálculos da contadoria judicial, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença. Dê-se ciência às partes, no prazo de 10(dez) dias, expedindo-se a seguir o ofício para requisição dos valor
Nos termos do artigo 162, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil e Portaria 64236/2013, deste Juizado Especial Federal de São Vicente, .......”dê-se vista à parte autora dos cálculos apresentados e anexados aos autos. Não havendo oposição, será dada por satisfeita a obrigação, arquivando-se os autos. Cumpra-se. Intimem-se.” SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO-2 APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos em inspeção. Tendo em vista o adimplemento da obri
0004943-71.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321004000 - ANTONIO MESSIAS SANTOS (SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES, SP148671 - DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0006383-68.2011.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2012/6321003931 - ANTONIO FRANCISCO FILHO (SP153037 - FABIO BORGES BLAS RODRIGUES, SP148671 - DEMIS RICARDO GUEDES DE MOURA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0002590
Cumpra a parte autora integralmente decisão anterior, apresentando cópia integral do procedimento administrativo referente ao benefício pretendido, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção do feito. Intime-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Acolho o parecer e cálculos da contadoria judicial, em conformidade com os parâmetros estabelecidos na sentença. Dê-se ciência às partes, no prazo de 10(dez) dias, expedindo-se a seguir o ofício para requisição dos valor
(SP165842 - KARLA DUARTE CARVALHO PAZETTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL I.N.S.S. (PREVID) 0006916-61.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321009235 - MARIO NEVES DA SILVA (SP233993 - CAROLINA DA SILVA GARCIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) 0006814-39.2010.4.03.6311 -1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2013/6321009236 - ERILIO DA SILVA (SP156166 - CARLOS RENATO GONCALVES DOMINGOS, SP127556 - JOAO CARLOS DOMINGOS, SP128597 - VALERIA FONSEC
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Vistos. Defiro a dilação requerida, para que a parte autora apresente os cálculos dos valores atrasados, no prazo de 30 (trinta) dias. Após, com a vinda dos cálculos, dê-se vista à ré para manifestação pelo prazo de 30 (trinta) dias, sobre os valores apresentados. Havendo discordância em relação aos valores, deverá justificar as razões de sua divergência, inclusive mediante apresentação de planilha demonstrativa dos cálcul