10 Resultado da pesquisa 0006786-33.2011.403.6183 - em: 13/01/2025
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MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0004400-30.2011.403.6183 - VINCENZO DIDIANO(SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após
0006786-33.2011.403.6183 - IVANI DOS SANTOS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Visto em inspeção. 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subsequentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos. Int. 0006787-18.2011.403.6183 - ELIAS DE SOUSA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO N
MARTINS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0004400-30.2011.403.6183 - VINCENZO DIDIANO(SP161990 - ARISMAR AMORIM JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do INSS no efeito devolutivo. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após
0005700-32.2008.403.6183 (2008.61.83.005700-6) - FRANCISCO FERREIRA FILHO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 320/320 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0009670-40.2008.403.6183 (2008.61.83.009670-0) - ROSEMARY NUNES(SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. C
0006786-33.2011.403.6183 - IVANI DOS SANTOS(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Visto em inspeção. 1. Manifestem-se as partes acerca dos cálculos da Contadoria, no prazo de 10 (dez) dias, permanecendo os autos à disposição da parte autora nos 05 primeiros dias e, nos 05 subsequentes, à disposição do INSS. 2. Após, tornem os presentes autos conclusos. Int. 0006787-18.2011.403.6183 - ELIAS DE SOUSA(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO N
custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o cancelamento da aposentadoria n.º 42/126.985.228-8 com a implantação, ato contínuo, de benefício com data de início da propositura da ação (10/06/2011) e valor de R$ 3.019,09 (três mil, dezenove reais nove centavos - fls. 98 a 101), devidamente atualizado até a data de implantação. Publique-s
custas.Sentença sujeita ao duplo grau, nos termos do art. 10, da Lei nº. 9.469/97. Presentes os requisitos, concedo a tutela prevista no art. 461 do Código de Processo Civil para determinar o cancelamento da aposentadoria n.º 42/126.985.228-8 com a implantação, ato contínuo, de benefício com data de início da propositura da ação (10/06/2011) e valor de R$ 3.019,09 (três mil, dezenove reais nove centavos - fls. 98 a 101), devidamente atualizado até a data de implantação. Publique-s