11 Resultado da pesquisa 0007450-59.2014.403.6183 - em: 18/01/2025
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IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DE BENEFICIOS DO INSS EM SAO PAULO VARA : 13 PROCESSO : 0007450-59.2014.403.6183 PROT: 18/08/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: ANDREUZA ADRIA DE SOUSA SANTOS ADV/PROC: SP170221 - VALDECIR RODRIGUES DOS SANTOS IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SAO PAULO - SP VARA : 9 PROCESSO : 0009117-80.2014.403.6183 PROT: 03/10/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: JOSENIL RODRIGUES ARAUJO ADV/PROC: SP281837 - JOSENIL RODRIGUE
PROCESSO : 0012196-67.2014.403.6183 PROT: 19/12/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: HERONIDES DOS SANTOS BORGES ADV/PROC: SP210445 - LUIS CLAUDIO DA COSTA SEVERINO E OUTRO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 10 PROCESSO : 0012197-52.2014.403.6183 PROT: 19/12/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA DO CARMO COSTA MOURA ADV/PROC: SP333983 - MARIA APARECIDA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 6 PROCESSO : 0012204-44.2014.403.6183
CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA ADV/PROC: SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 2 PROCESSO : 0007446-22.2014.403.6183 PROT: 18/08/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: ALCIDES LOPES DE CASTRO ADV/PROC: SP108928 - JOSE EDUARDO DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 3 PROCESSO : 0007447-07.2014.403.6183 PROT: 18/08/2014 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA IMPETRANTE: CASSIA DANIELA
Vistos em decisão.GIVALDO AJOS DOS SANTOS impetrou o presente Mandado de Segurança, com pedido de liminar, contra ato GERENTE DO INSS em SÃO PAULO - APS ERMELINO MATARAZZO alegando, em síntese, que formulou requerimento administrativo, em 05/112007, no intuito de ter concedido o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB Nº 143.000.224-4), entretanto, seu pedido foi indeferido por ausência de tempo suficiente para sua concessão.Em 27/05/2008, o impetrante argumenta que aj
período em que prestadas as atividades, não à época em que requerida a aposentadoria ou implementadas todas as condições legais necessárias.- Em se tratando de reconhecimento de atividades laborativas exercidas sob exposição a agentes insalubres, imprescindíveis a formação do contraditório e a dilação probatória, visando análise mais apurada dos fundamentos do pedido, sob pena de se subtrair, da defesa, a oportunidade de demonstrar eventual inexistência de exposição a agentes
EMBARGADA. VALOR INCONTROVERSO. EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. CABIMENTO. AUSÊNCIA DE DISSENSO PRETORIANO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO-PROVIDO.1. Trata-se de agravo regimental apresentado pela União, com o objetivo de desconstituir a decisão que reconheceu possível a expedição de precatório (em razão do prosseguimento da execução) sobre a parcela do valor incontroverso (não embargado) devido pela Fazenda Pública.2. Não há, como se demonstrou na decisão agravada, nenhum óbice para que, so
Previdência Social para R$ 1.200,00. Por sua causa, foi editada a Portaria MPS nº 4.883, de 16/12/98, fixando o teto do salário-de-contribuição naquele mesmo valor a partir de dezembro de 1998. Como se vê, o pretendido índice de 10,96% corresponde à majoração do valor do teto do salário-de-contribuição de R$ 1.081,50 (Portaria MPS n.º 4.479/98) para R$ 1.200,00. Por força, ainda, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o limite máximo dos benefícios da Pr
Previdência Social para R$ 1.200,00. Por sua causa, foi editada a Portaria MPS nº 4.883, de 16/12/98, fixando o teto do salário-de-contribuição naquele mesmo valor a partir de dezembro de 1998. Como se vê, o pretendido índice de 10,96% corresponde à majoração do valor do teto do salário-de-contribuição de R$ 1.081,50 (Portaria MPS n.º 4.479/98) para R$ 1.200,00. Por força, ainda, do artigo 5º da Emenda Constitucional nº 41/2003, que alterou o limite máximo dos benefícios da Pr