11 Resultado da pesquisa 0007798-35.2014.403.6100 - em: 13/01/2025
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DEPRECADO: JUIZO DA 99 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 99 PROCESSO : 0007791-43.2014.403.6100 PROT: 05/05/2014 CLASSE : 00060 - CARTA PRECATORIA DEPRECANTE: JUIZO DA 3 VARA DO FORUM FEDERAL DE SAO BERNARDO CAMPO - SP DEPRECADO: JUIZO DA 22 VARA FORUM MINISTRO PEDRO LESSA - SP VARA : 22 PROCESSO : 0007792-28.2014.403.6100 PROT: 05/05/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO ADV/PROC: SP225847 - RENATA VALERI
pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias. I.C. 0007062-17.2014.403.6100 - TRADE HOUSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME(SP132767 - ANDREA DELLA PASCHOA OLIVEIRA E SP057648 - ENOCH VEIGA DE OLIVEIRA) X CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP194527 - CLÁUDIO BORREGO NOGUEIRA) Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes,
PEREIRA DO AMARAL E SP298349 - PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES SIMONELLI) Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, sobre a contestação.Decorrido o prazo supra, e independente de nova intimação, especifiquem as partes, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo comum de 10 (dez) dias.Intimem-se. 0007388-74.2014.403.6100 - DUDALINA S/A(SP256275A - DANTE AGUIAR AREND) X UNIAO
Aceito a conclusão nesta data. Considerando que a autora deve dar regular andamento ao processo, indique expressamente o que pretende com a juntada dos documentos de fls. 76/82. Prazo de 30 (trinta) dias. Silente, sob pena de extinção do feito. I.C. 0007359-24.2014.403.6100 - GISSELE SILVANA DA SILVA COURA(SP293240 - DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL E SP298349 - PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI
Aceito a conclusão nesta data. Considerando que a autora deve dar regular andamento ao processo, indique expressamente o que pretende com a juntada dos documentos de fls. 76/82. Prazo de 30 (trinta) dias. Silente, sob pena de extinção do feito. I.C. 0007359-24.2014.403.6100 - GISSELE SILVANA DA SILVA COURA(SP293240 - DANIELA GOMES PEREIRA DO AMARAL E SP298349 - PATRICIA MARTINEZ ALMEIDA) X CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO - CREMESP(SP165381 - OSVALDO PIRES GARCIA SIMONELLI
0007798-35.2014.403.6100 - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. X AYMOR
do Código de Processo Civil.Custas ex lege. Condeno a autora pagamento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, suspensos pelo deferimento da gratuidade.Publique-se. Registre-se. Intime-se. 0009961-56.2012.403.6100 - DIMETIC INDUSTRIA METALURGICA LTDA(SP162312 - MARCELO DA SILVA PRADO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1903 - ISRAEL CESAR LIMA DE SENA) Verifica-se que ocorreu erro material na publicação do dia 18/03/2016, na qual constou texto que não diz respei
por procedimento não coberto pelo contrato, especialmente se considerada a descrição constante na referida AIH de que se tratava de rinoplastia reparadora não estética (p. 1228v).Em relação à cirurgia plástica objeto da AIH 3507108764544, a autora aduziu (fl. 45) que a cobertura seria excluída pela cláusula 6.1.3 do contrato firmado com Usebem Cooperativa de Usuários de Serviço de Saúde. O contrato firmado com Usebem Cooperativa de Usuários de Serviço de Saúde se encontra à fl.