12 Resultado da pesquisa 0008501-71.2015.403.6183 - em: 14/01/2025
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VARA : 10 PROCESSO : 0008498-19.2015.403.6183 PROT: 18/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SILAS HENRIQUE ADV/PROC: SP186144 - IRACEMA MARIA CESAR CONSANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0008499-04.2015.403.6183 PROT: 18/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LOURDES BERNADETE DE SOUZA TRUGLIO ADV/PROC: SP329972 - DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO : 0008500-86.2015.403.6183 P
VARA : 10 PROCESSO : 0008498-19.2015.403.6183 PROT: 18/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: SILAS HENRIQUE ADV/PROC: SP186144 - IRACEMA MARIA CESAR CONSANI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 5 PROCESSO : 0008499-04.2015.403.6183 PROT: 18/09/2015 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: LOURDES BERNADETE DE SOUZA TRUGLIO ADV/PROC: SP329972 - DENIS GUSTAVO PEREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL VARA : 8 PROCESSO : 0008500-86.2015.403.6183 P
0011374-78.2014.403.6183 - ROMILDO VICENTIM(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS E SP286841 - FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca das alegações trazidas pelo réu em contestação. Intimem-se. 0000457-63.2015.403.6183 - DANIEL COGGIANI BATTANI(SP194212 - HUGO GONCALVES DIAS E SP286841 FERNANDO GONCALVES DIAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Manifeste-se a parte autora acerca das alegações trazidas pelo réu em contestação. Intim
0008207-19.2015.403.6183 - CECILIA DA SILVA ANGELO COELHO(SP229593 - RUBENS GONÇALVES MOREIRA JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL REGISTRO N.º VISTOS, EM LIMINAR. Concedo os benefícios da justiça gratuita.Trata-se de ação na qual a parte autora pleiteia, em face do Instituto Nacional do Seguro Social- INSS, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, com reconhecimento de períodos laborados em atividades consideradas especiais, c.c. pedido de tutela antecipada.Adu
PROCEDIMENTO COMUM 0007686-74.2015.403.6183 - MARCOS RIGO DA SILVA(SP273152 - LILIAN REGINA CAMARGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Verifico que a parte autora, embora regularmente intimada a proceder a virtualização dos autos, não comunicou a este Juízo a inserção do processo judicial no PJE. Assim sendo, sobrestem-se os autos no arquivo. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0008120-63.2015.403.6183 - EMYGDIO DAVINO MONTEIRO(SP303899A - CLAITON LUIS BORK) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
1. Considerando o disposto na Resolução nº 142 de 20 de julho de 2017, da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as alterações posteriores, estabelecendo o momento da remessa dos autos para o Tribunal, para julgamento de recurso de apelação ou do reexame necessário, como o de necessária virtualização do processo físico em curso, INTIME-SE A PARTE APELANTE a fim de promover a virtualização dos atos processuais mediante digitalização e inserção no sistem
UBIRAJARA DE ARAUJO CURSINO, nascido em 22/11/1955, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de restabelecimento de auxílio-doença, seguido de sua conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, desde a data da cessação de seu benefício, em 24/05/2009.Inicial e documentos às fls. 02-72.Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita às fls. 75.O INSS contestou às fls. 79-89.Realizadas perícias médicas na especialidade ps
Apresente a parte Autora, caso ainda não juntados à petição inicial, o processo administrativo do benefício objeto da ação e as provas documentais necessárias à demonstração de sua pretensão, de acordo com as exigências legais para os respectivos períodos pleiteados, observando-se as seguintes exigências legais, conforme segue abaixo:a) até 28/4/1995: Categoria Profissional ou Agente Nocivo: trazer CTPS para enquadramento por categoria profissional ou CTPS + Formulário para Agen
UBIRAJARA DE ARAUJO CURSINO, nascido em 22/11/1955, propôs a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, com pedido de restabelecimento de auxílio-doença, seguido de sua conversão em aposentadoria por invalidez ou auxílio-acidente, desde a data da cessação de seu benefício, em 24/05/2009.Inicial e documentos às fls. 02-72.Concedidos os benefícios da Justiça Gratuita às fls. 75.O INSS contestou às fls. 79-89.Realizadas perícias médicas na especialidade ps