21 Resultado da pesquisa 0010768-76.2012.403.6100 - em: 25/12/2024
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PRINCIPAL: 0007733-75.1993.403.6100 (93.0007733-3) CLASSE: 95005 EXEQUENTE: AFFONSO RENATO MEIRA E OUTROS ADV/PROC: SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 16 PROCESSO : 0010757-47.2012.403.6100 PROT: 18/05/2012 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JU PRINCIPAL: 0021443-35.2011.403.6100 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. PATRICIA MARA DOS SANTOS IMPUGNADO: JOSE BONZANI DA SILVA ADV/PROC: SP209349 - PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA
PRINCIPAL: 0007733-75.1993.403.6100 (93.0007733-3) CLASSE: 95005 EXEQUENTE: AFFONSO RENATO MEIRA E OUTROS ADV/PROC: SP246004 - ESTEVAM NOGUEIRA PEGORARO EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL VARA : 16 PROCESSO : 0010757-47.2012.403.6100 PROT: 18/05/2012 CLASSE : 00113 - IMPUGNACAO DE ASSISTENCIA JU PRINCIPAL: 0021443-35.2011.403.6100 CLASSE: 29 IMPUGNANTE: FAZENDA NACIONAL ADV/PROC: PROC. PATRICIA MARA DOS SANTOS IMPUGNADO: JOSE BONZANI DA SILVA ADV/PROC: SP209349 - PATRICIA CAROLINA GALÁN ZAPATA
anexada a planilha de cálculo que acompanhou o pedido de execução para verificação dos valores requeridos pelos Embargados. Após, voltem os autos conclusos. Int. CUMPRIMENTO DE SENTENCA 0027514-44.1997.403.6100 (97.0027514-0) - LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C(SP059427 - NELSON LOMBARDI E SP105696 - LUIS DE ALMEIDA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 734 GUIOMARI GARSON DACOSTA GARCIA) X UNIAO FEDERAL X LOMBARDI ADVOCACIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C Vistos em despacho.Ciência ao auto
21.2013.403.6100) RENATO LUIS DE ALMEIDA(SP208065 - ANSELMO BLASOTTI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP220257 - CARLA SANTOS SANJAD) Vistos em despacho.Fls.70/71: Recebo como emenda à inicial.Cabe ao EXEQUENTE (RENATO LUIZ DE ALMEIDA) apresentar os cálculos dos valores que pretende executar em sede de cumprimento de sentença, conforme dispõe o art. 475-B do Código de Processo Civil.Desta forma, defiro o prazo de 10 (dez) dias para que o interessado apresente memória discriminada e atualizada do
MORAIS X CECILIA MARQUES X CELIA LOUZADA CARDOSO X ROBERTO DE MORAIS X CARLOS WELLINGTON DE MORAIS X JANAINA BEATRIZ DE MORAIS(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA E SP159208 - JOÃO BATISTA ALVES GOMES) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(SP107288 - CLAUDIA MARIA SILVEIRA) Ciência às partes da(s) minuta(s) do(s) ofício(s) precatório(s)/requisitório(s), nos termos do artigo 10, da Resolução 168, de 05 de dezembro de 2011, do Conselho da Justiça Federal. Prazo: 05 (cinco) dias.Decorrido o
Fls. 873/875: Manifeste-se a parte autora.Após, tornem conclusos. 0116794-86.1999.403.0399 (1999.03.99.116794-0) - JOSE DE ARAUJO ROCHA X JOSE CARLOS MOREIRA WELLAUSEN X JOSE MARIA DE PAULA DOMINGUES X JOSE ANTONIO DOS SANTOS X JOSE PEREIRA DE MENEZES X ILDA ANTUNES DOMINGUES X REGINA DE PAULA DOMINGUES DE VASCONCELOS X JOSE APARECIDO DOMINGUES X EDNA DE PAULA DOMINGUES X MARIA APARECIDA DOMINGUES JOLO(SP100075 - MARCOS AUGUSTO PEREZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 357 - HELOISA NA
0008413-93.2012.403.6100 - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS(SP185929 MARCELO DO CARMO BARBOSA E SP135372 - MAURY IZIDORO) X ESTADO DE SAO PAULO(SP094551 - MARIA CRISTINA MIKAMI) X MS COMPANY TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - EPP(SP085825 - MARGARETE DAVI MADUREIRA) Recebo a apelação interposta pelo autor, em seus regulares efeitos.Dê-se vista à parte contrária para contrarrazões.Após, subam os autos ao E. TRF.Int. 0010766-09.2012.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA
ao ano em que os valores foram recebidos e III) DETERMINAR à União Federal que, caso seja apurada eventual diferença a favor do autor, restitua-lhe o respectivo quantum na forma administrativa prevista para as restituições de imposto de renda, acrescido da taxa SELIC até o efetivo pagamento, observando o montante que o autor alega já ter restituído anteriormente, no ano de 2010, em relação à mencionada declaração de ajuste anual.Condeno a União Federal ao pagamento de custas proces
ao ano em que os valores foram recebidos e III) DETERMINAR à União Federal que, caso seja apurada eventual diferença a favor do autor, restitua-lhe o respectivo quantum na forma administrativa prevista para as restituições de imposto de renda, acrescido da taxa SELIC até o efetivo pagamento, observando o montante que o autor alega já ter restituído anteriormente, no ano de 2010, em relação à mencionada declaração de ajuste anual.Condeno a União Federal ao pagamento de custas proces
sem manifestação, expeça-se e encaminhe-se o respectivo ofício ao E.TRF/3ª Região, arquivando-se os autos, sobrestados. Int. 0003224-37.2012.403.6100 - FERNANDO JOSE DE FARIAS(SP146287 - SANDRA DE PAULA DURAO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO) Intime-se o(a) executado(a) para que no prazo de 15 (quinze) dias pague a quantia indicada na memória discriminada apresentada pelo(a) exequente, sob pena do montante ser acrescido de multa no percentual de 10% (dez po