18 Resultado da pesquisa 0012855-34.2014.403.6100 - em: 12/01/2025
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Processso : 0029408-26.2014.403.0000 Classe .. : 545366 AI - SP Origem... : 0019317-07.2014.403.6100 Vara..... : 17 SAO PAULO - SP Agrte.... : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) Advogado : MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO PFEIFFER Agrdo.... : GMW ARMAZENAGEM LOGISTICA IMP/ E EXP/ LTDA Advogado : MARCO AURELIO FERREIRA LISBOA Orgão Jul.: SEXTA TURMA Processso : 0029676-80.2014.403.0000 Classe .. : 545565 AI - SP Origem... : 0020260-24.2014.403.6100 Vara..... : 22 SAO PAULO - S
CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES VARA : 7 PROCESSO : 0012850-12.2014.403.6100 PROT: 16/07/2014 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: UNIAO FEDERAL VARA : 13 PROCESSO : 0012851-94.2014.403.6100 PROT: 16/07/2014 CL
Vista às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de dez dias a começar pela parte embargada.Indefiro o pedido de substituição do pólo ativo de fls. 636.Considerando os arts. 26 e ss da Resolução 168/2011 do CJF, bem como os documentos juntados às fls. 380/387, remetam-se estes autos ao SEDI para que seja incluído no cadastro do sistema processual o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, no pólo ativo como cessinorário e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A no pólo passiv
Vista às partes dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial, no prazo de dez dias a começar pela parte embargada.Indefiro o pedido de substituição do pólo ativo de fls. 636.Considerando os arts. 26 e ss da Resolução 168/2011 do CJF, bem como os documentos juntados às fls. 380/387, remetam-se estes autos ao SEDI para que seja incluído no cadastro do sistema processual o BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A, no pólo ativo como cessinorário e MENDES JUNIOR ENGENHARIA S/A no pólo passiv
Expediente Nº 8524 PROCEDIMENTO ORDINARIO 0010240-71.2014.403.6100 - DANIELSON RAMOS VIEIRA(Proc. 2316 - CAMILA TALIBERTI PERETO VASCONCELOS) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP215219B - ZORA YONARA MARIA DOS SANTOS CARVALHO E SP195005 - EMANUELA LIA NOVAES) Nomeio perito judicial Paulo César Pinto ([email protected]) para as perícias de psiquiatria e oftalmologia.No tocante ao arbitramento dos honorários periciais, por ser a autora beneficiária da assistência judiciária gratuita, levando-se
signatários no limite dos encargos assumidos, não pode a vendedora, que disponibilizou o imóvel na forma contratada, ser prejudicada se a relação havida entre a instituição financeira e o comprador não se pautou, ao que tudo indica, pela mesma boa-fé objetiva.Ademais, não pode a CEF fazer recair sobre a vendedora um ônus para o qual esta não concorreu, possuindo a instituição financeira, em seu favor, a garantia própria para eventual descumprimento da obrigação assumida pelo com
consequência, a verossimilhança do direito invocado.Na verdade, neste recurso há apenas as razões pelas quais a embargante diverge da decisão proferida, querendo que prevaleça o seu entendimento, pretensão inadmissível nesta via recursal. Ainda que seja possível acolher embargos de declaração com efeito infringente, para tanto deve ocorrer erro material evidente ou de manifesta nulidade, conforme sedimentado pelo E.STJ no Embargos de Declaração no Agr. Reg. no Agr. de Instr. nº 261
0014023-08.2013.403.6100 - ADDRESS LOGISTICA E SERVICOS LTDA(SP109652 - FERNANDO ALBERTO CIARLARIELLO) X UNIAO FEDERAL X FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DE SAO PAULO 1. Tendo em vista a manifestação de fls. 205, da Delegacia Regional Tributária da Capital - DRTC - II, da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, noticiando a regularização cadastral da empresa Renard Brasil Ltda., antes na situação de inapta e, pelo fato de não constar qualquer fato impeditivo, foi homologada a baixa no ca
mas, ao final, requer apenas o reconhecimento da nulidade em razão da não observância do disposto no parágrafo único do art. 75, da Lei 8.906/1994. Cumpre acrescentar que os demais vícios informados na inicial foram objeto de conhecimento nas ações ordinárias acima apontadas, em curso perante a 8ª Vara Cível Federal. Dispõe o art. 75, caput, e Parágrafo Único, da Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia): Art. 75. Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas prof
Trata-se de ação ajuizada pela Caixa Econômica Federal (CEF) em face de Verônica Oliveira dos Santos, pela qual se busca a cobrança de valores decorrentes de inadimplemento do Contrato de Relacionamento - Abertura de Contas e Adesão a Produtos e Serviços Pessoa Física (Crédito Rotativo- CROT/ Crédito Direto - CDC) nº 21.0272.400.0002965/90.Logo após a expedição de mandado de citação, a CEF requereu a extinção do feito, noticiando a composição amigável entre as partes, inclus