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VARA : 99 2) Por Dependência: PROCESSO : 0006026-66.2016.403.6100 PROT: 16/03/2016 CLASSE : 00079 - EMBARGOS DE TERCEIRO PRINCIPAL: 0012858-86.2014.403.6100 CLASSE: 29 EMBARGANTE: ROSIMARA MACIEL ADV/PROC: SP287160 - MARCIA VIEIRA EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL E OUTROS VARA : 19 PROCESSO : 0006128-88.2016.403.6100 PROT: 17/03/2016 CLASSE : 00126 - MANDADO DE SEGURANCA PRINCIPAL: 0011764-69.2015.403.6100 CLASSE: 126 IMPETRANTE: BAHIANA DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA ADV/PROC: SP235177 - RODRIGO
0002684-47.2016.403.6100 126-MANDADO DE SEGU 20/04/2016 26601 OAB- SP130599 MARCELO SALLES ANNUNZIATA 0012858-86.2014.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 20/04/2016 26602 OAB-SP287160 - MARCIA VIEIRA (Fone: 2883-3323 e 34260514) 0024669-09.2015.403.6100 29-ACAO ORDINARIA 20/04/2016 26602 OAB-SP287160 - MARCIA VIEIRA (Fone: 2883-3323 e 34260514) 0003300-90.2014.403.6100 28-ACAO MONITORIA 20/04/2016 26600 OAB-SP379747 - ANDREZA FERREIRA DE ALMEIDA VIEIRA SANTOS (11 3106-8702) OAB SP166349 GIZA HELENA CO
KALTENBACH E SP207281 - CASSIO RODRIGO DE ALMEIDA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP095563 - JOAO BATISTA VIEIRA E SP245553 - NAILA HAZIME TINTI) Fls. 870/894: Não assiste razão à parte autora, eis que a perícia foi por ela solicitada. Conforme previsto no artigo 95, caput do CPC, cabe à parte que requereu a perícia adiantar a remuneração do perito. Posto isso, cumpra a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a r. decisão de fl. 869, providenciando o depósito no valor de R$ 8.400,00 (oi
0006026-66.2016.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0012858-86.2014.403.6100) ROSIMARA MACIEL(SP287160 - MARCIA VIEIRA) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(SP181297 - ADRIANA RODRIGUES JULIO E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X MARCO ANTONIO CROZARIOL Trata-se de Embargos de Terceiro, com pedido de liminar, objetivando a Embargante obter provimento jurisdicional que determine a exp
PROCESSO : 0012632-81.2014.403.6100 PROT: 14/07/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: FACULDADES METROPOLITANAS UNIDAS ADV/PROC: SP172507 - ANTONIO RULLI NETO REU: UNIAO FEDERAL VARA : 13 PROCESSO : 0012714-15.2014.403.6100 PROT: 15/07/2014 CLASSE : 00029 - PROCEDIMENTO ORDINARIO AUTOR: MARIA ISABEL VINALS GARCIA ADV/PROC: SP109841 - SYLVIA CRISTINA L SOARES CARTEIRO E OUTRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADV/PROC: SP105836 - JOAO AUGUSTO FAVERY DE ANDRADE RIBEIRO VARA : 1 PROCESSO :
Civil.Sustenta que o imóvel encontrava-se hipotecado em razão do contrato de mútuo firmado entre a CEF e o correu Marco Antonio Crozariol, mediante o qual foi realizado financiamento a ser pago em 252 parcelas mensais.Relata que os mutuários, em 30/03/1984, por meio de escritura de compra e venda, transferiram a titularidade do imóvel para a Embargante. Além disso, ao adquirir o imóvel assumiu os direitos e obrigações relativos ai financiamento; que pagou todas as parcelas até receber
CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES VARA : 7 PROCESSO : 0012850-12.2014.403.6100 PROT: 16/07/2014 CLASSE : 00036 - PROCEDIMENTO SUMARIO AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS ADV/PROC: SP273843 - JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS REU: UNIAO FEDERAL VARA : 13 PROCESSO : 0012851-94.2014.403.6100 PROT: 16/07/2014 CL
SENTENÇA TIPO M19ª VARA CÍVEL FEDERAL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE RITO ORDINÁRIOAUTOS N.º 0015856-90.2015.4.03.6100EMBARGANTE: MARIO LUIZ RODRIGUES DE MELOVistos.Trata-se de embargos declaratórios opostos em face da r. sentença de fls. 39/42, em que a parte embargante busca esclarecimentos quanto à eventual vício.Alega que a r. sentença condenou a CEF em honorários advocatícios em valor muito elevado, não observando o artigo 85, 2º do Novo Código de Processo Civil.Requer o
despeito de pleitear a manutenção da sua inscrição junto ao Conselho profissional, não consta nos autos prova de qualquer ilegalidade no processo que acarretou a anulação dos atos praticados pelo Colégio Litoral Sul.Por outro lado, o certificado que possibilitou a inscrição da impetrante nos quadros do CRECI/SP foi anulado, não havendo falar em direito líquido e certo à manutenção da inscrição.Posto isto, considerando tudo o mais que dos autos consta, INDEFIRO A LIMINAR requerid
PROCESSO sem resolução do mérito, em razão de litispendência com o processo nº 0012858-86.2014.403.6100, especificamente com relação aos pedidos reconhecimento ou a regularização do contrato de gaveta firmado com o mutuário e a desconstituição da adjudicação do imóvel pela EMGEA para que a Embargante figure como proprietária, com fundamento no artigo 485, inciso V, do NCPC.No mais, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VI, do NCPC, dada a