8 Resultado da pesquisa 0013800-05.2010.403.6183 - em: 13/01/2025
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0008816-12.2009.403.6183 (2009.61.83.008816-0) - THEREZA ANGELICA DE CASTRO(SP229461 GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0009891-86.2009.403.6183 (2009.61.83.009891-8) - FERNANDO DE LIMA(SP249651 - LEONARDO SANTINI ECHENIQUE E SP255436 - LILIAN GOUV
0008816-12.2009.403.6183 (2009.61.83.008816-0) - THEREZA ANGELICA DE CASTRO(SP229461 GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Recebo a apelação do autor e réu em ambos os efeitos. 2. Vista à parte contrária para contrarrazões. 3. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as nossas homenagens. Int. 0009891-86.2009.403.6183 (2009.61.83.009891-8) - FERNANDO DE LIMA(SP249651 - LEONARDO SANTINI ECHENIQUE E SP255436 - LILIAN GOUV
Autor efetue o ressarcimento dos valores recebidos a título da aposentadoria renunciada, devidamente atualizados, de acordo com os mesmos índices de correção monetária utilizados para o caso de pagamento de benefícios atrasados, observada a prescrição quinquenal. Indevidos juros de mora, uma vez que inexistente atraso para que o capital seja remunerado com essa parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus res
Autor efetue o ressarcimento dos valores recebidos a título da aposentadoria renunciada, devidamente atualizados, de acordo com os mesmos índices de correção monetária utilizados para o caso de pagamento de benefícios atrasados, observada a prescrição quinquenal. Indevidos juros de mora, uma vez que inexistente atraso para que o capital seja remunerado com essa parcela.Diante da sucumbência recíproca, cada uma das partes arcará com suas despesas, inclusive verba honorária de seus res
1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 152/158 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. PROCEDIMENTO COMUM 0004502-86.2010.403.6183 - ANTONIO SANTOS SILVA(SP235324 - LEANDRO DE MORAES ALBERTO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 152/165 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regi