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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6746/2019 - Quinta-feira, 19 de Setembro de 2019 1580 FLAGRANTEADO: T. S. V. PROCESSO: 00107321020138140005 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: VITIMA: E. D. (. D. E. R. L. DENUNCIADO: J. B. L. P. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) DENUNCIADO: R. M. A. Representante(s): OAB 0000 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VIT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6589/2019 - Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019 1353 ACUSADO: C. 3. O. A. ACUSADO: N. S. A. N. ACUSADO: H. P. N. VITIMA: S. A. VITIMA: E. A. S. PROCESSO: 00005626620198140005 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---FLAGRANTEADO: S. M. R. PROCESSO: 00028202220108140005 PROCESSO ANTIGO: --MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): --- Ação: --- em: ---ACUSADO: C. B. S. VITIMA: C. B. S. PROCESSO: 000583997201
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6679/2019 - Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 1536 PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA: J. M. S. PROCESSO: 00129183020188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: L. V. C. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) ADOLESCENTE: S. S. V. PROCESSO: 00134189620188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SER
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6813/2020 - Sexta-feira, 10 de Janeiro de 2020 979 PARA (DEFENSOR) VITIMA: J. R. B. VITIMA: C. R. R. PROCESSO: 00119587420188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ---- Ação: Ação Penal Procedimento Ordinário em: DENUNCIADO: W. P. S. Representante(s): OAB 0000 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR) VITIMA: J. R. B. VITIMA: C. R. R. PROCESSO: 00134189620188140005 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATO
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6580/2019 - Sexta-feira, 18 de Janeiro de 2019 1007 Com esta premissa conduzirei este julgamento dentro do mais estrito cumprimento e a ordem sagrada da Magistratura a que fiz juramento. Imputa-se ao acusado EDERSON MORAIS, já qualificado nos autos, a prática dos crimes previstos no art. 306, caput, da Lei 9.503/97. Observa-se que em nosso ordenamento jurídico vigora o princípio do livre convencimento, não estando o julgador adstrito a preconceito