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22 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017 00264 Processo: 0047798-23.2013.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: EDSON DE LIMA CARNEIRO ADVOGADO: 006509PB FABIO FIRMINO DE ARAUJO. Despacho: A impugnacao, no prazo legal. 00265 Processo: 0048140-39.2010.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: LUIZ CARLOS DO NASCIMENTO SOUZA ADVOGADO: 014974PB NEVITA MARIA FRANCA LUNA , 017036PB MARIA DA
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 02 DE MAIO DE 2019 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 03 DE MAIO DE 2019 REU: MARCOS ODILON RIBEIRO COUTINHOAto Ordinatorio: Iniciado o procedimento de migracao dos autos para oPJe - Processo Judicial Eletronico, nos termos do Ato da Presidencian. 50/2018 3A. VARA FAZENDA PUBLICA DE JOAO PESSOA NF 010/19 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00171 Processo: 0002737-81.2009.815.2001 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: HUAWEI DO BRASIL TELEC
26 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2019 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE MARÇO DE 2019 EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS69–EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003309-85.2012.815.0011.ORIGEM: 5º Vara Cível da Comarca de Campina Grande.EMBARGANTE: Unimed- Campina Grande- Cooperativa de Trabalho Médico LTDA.ADVOGADO: Caius Marcellus de Lima Lacerda OAB/PB 23.661 e Cícero Pereira de Lacerda Neto 15.401.EMB
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2018 Nunes, Apelado: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Felipe De Brito Lira Souto. Processo: 007982933.2012.815.2001, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria Das Gracas Morais Guedes, Rel.Subst.: Dr. Eduardo Jose De Carvalho Soares Apelacao - Defeito, Nulidade Ou Anulacao Apelante: Liliani Jubert Da Cruz Gouveia, Advogado: Renato Evaristo Da Cruz Gouvei
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE FEVEREIRO DE 2019 PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2019 princípio da causalidade, as custas processuais e honorários advocatícios somente devem ser suportados pela parte que deu causa à extinção do processo ou pela parte que vem a ser a perdedora caso o magistrado julgue o mérito da causa. - Ausente a resistência à exibição, eis que a requerida atendeu ao pedido deduzido na medida caute