8 Resultado da pesquisa 0108878-22.2012.815.2001 - em: 14/01/2025
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24 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 23 DE FEVEREIRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017 00184 Processo: 0376742-45.2002.815.2001 - INVENTARIO INTERESSADO: PETRONIA PEREIRA PONTES ADVOGADO: 006120B MARIA LUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA. Despacho: Intime-sea inventariante para, em 05 dias, cumprir o despacho de fl.236, inclus ive se manifestando sobre a petição de fls.238/ 239, sob pena de remoção/extinção. 1A VARA DE FAMILIA DE
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 15 DE AGOSTO DE 2018 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2018 00393 Processo: 0108869-60.2012.815.2001 - EXECUCAO FISCAL AUTOR: MUNICIPIO DE JOAO PESSOA ADVOGADO: 010220PB RODRIGO NOBREGA FARIAS. REU: BANCO DO BRASIL S/A ADVOGADO: 020412PB SERVIO TULIO DE BARCELOS , 020832PB JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA , 012513PB THIAGO CARTAXO PATRIOTA. Sentenca: Processo extinto.pagamento da divida 00394 Processo: 0108878-
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 16 DE MAIO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 17 DE MAIO DE 2017 BATISTA JUNIOR , 011052PB MAURICIO LUCENA BRITO. Despacho: Intime-se a parte executada para pagar as custas processuais no valor de 185,92no prazo de 10 dias 00193 Processo: 0036801-78.2013.815.2001 - EXECUCAO FISCAL REU: ITAUCARD FINANCEIRA S/A ADVOGADO: 017894PB FERNANDA LEITE PIRES. Despacho: Intime-se a parte executada do despacho proferido as fls 6
18 DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 16 DE AGOSTO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 17 DE AGOSTO DE 2017 94.2014.815.0011, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer 01 Apelante: Wilza Dos Santos Barbosa, Advogado: Fabio Almeida De Almeida, 02 Apelante: Municipio De Campina Grande, Representado Por Sua Procuradora, Sylvia Rosado De Sa Nobrega, Apelado: Os Mesmos. Processo: 0009325-84.2014.815.0011, Autom
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 18 DE OUTUBRO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 19 DE OUTUBRO DE 2017 que porventura entendesse necessárias à busca da verdade real.. - A supressão da atividade fiscalizadora do Ministério Público enseja a nulidade absoluta do feito, não podendo ser sanada pelo parecer da Procuradoria-Geral de Justiça em segunda instância, visto que nesta fase processual já não é mais oportunizada a produção de provas.