8 Resultado da pesquisa 0700135-04.2019.8.07.9000 - em: 14/01/2025
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Edição nº 36/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 recebidos indevidamente, circunstâncias em que o servidor público atuou de boa-fé. A orientação ampara-se na confiança legítima que tinham os beneficiários de a pretensão ser acolhida e no lapso temporal transcorrido entre o deferimento da liminar e sua revogação. Os princípios da boafé e da segurança jurídica afastam o dever de restituição de parcelas recebidas por ordem liminar revo
Edição nº 78/2019 Processo Número de ordem Órgão julgador Classe judicial Assunto Polo Ativo Advogado(s) - Polo Ativo Polo Passivo Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 25 de abril de 2019 Advogado(s) - Polo Passivo Relator 0700209-58.2019.8.07.9000 196 Gabinete do Juiz de Direito Fernando Antônio Tavernard Lima AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Antecipação de Tutela / Tutela Específica (8961) CELIA ROQUE DE MIRANDA JORGE COSMO DE ANDRADE - DF5757300A DISTRITO FEDERAL FABRICIO
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 CRIMINAL DE BRASILIA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MARCELO COUTINHO DE OLIVEIRA. Adv(s).: DF2106900A - MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO. T: MARINA DE MAGALHAES RODRIGUES COELHO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Órgão Terceira Turma Recursal DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO DISTRITO FEDERAL Processo N. HABEAS CORPUS CR
Edição nº 91/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de maio de 2019 art. 53, § 4º da Lei nº 9.099/95. Sem custas e sem honorários de advogado a teor do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. Sentença registrada eletronicamente. Arquive-se. BRASÍLIA-DF, 10 de maio de 2019 14:28:07. JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito N. 0700068-67.2019.8.07.0002 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: ROMULO ALVES LEITE - ME. Adv(s).: DF59565 - AMANDA EMMILY GALVAO DA SILVA. R
Edição nº 85/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 7 de maio de 2019 jurisprudência, os atos de constrição devem ser determinados pelo Juízo da Recuperação" (grifou-se). 5. Por outro lado, no Ofício nº 597/2018, igualmente expedido pelo Juízo Universal, restou consignado que "os processos que tiverem por objeto créditos extraconcursais devem prosseguir até a liquidação do valor do crédito. Com o crédito líquido, e após o trânsito em julgado de eventual impu