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1810/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Setembro de 2015 Ciência à reclamada dos esclarecimentos prestados pelo Sr. Perito. 2674 Vistos, etc. Prazo de 05 dias. Em2015-09-09 Designo audiência de INSTRUÇÃO para o dia 17/12/2015, às 10h40min. As partes deverão comparecer para que sejam colhidos MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO os seus depoimentos, nos termos do inciso I, da Súmula 74 do Juíza Titular de Vara do Trabalho
1705/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Abril de 2015 1851 Notificação MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Notificação Processo Nº RTOrd-1000146-05.2015.5.02.0491 Relator MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO RECLAMANTE TAMIRIS FLAVIA MONTEIRO ADVOGADO CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO(OAB: 129197) RECLAMADO SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA Processo Nº RTOrd-1000152-12.2015.5.02.0491 Relator MARA CRISTINA PER
1797/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 2558 CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara Manifestem-se as partes, no prazo de 10 dias, sobre laudo e do Trabalho de Suzano/SP. honorários periciais. SUZANO, 19 de Agosto de 2015. Em2015-08-19 TEREZA HISSAE KAJIKAWA JABASE MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimação DESPACHO Manifestem-se as pa
1792/2015 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Agosto de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Processo Nº RTOrd-1000146-05.2015.5.02.0491 RECLAMANTE TAMIRIS FLAVIA MONTEIRO ADVOGADO CARLOS ALBERTO ZAMBOTTO(OAB: 129197/SP) RECLAMADO SANOFI-AVENTIS FARMACEUTICA LTDA ADVOGADO GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR(OAB: 206343/SP) 2057 Processo nº 1000192-91.2015.5.02.0491 RECLAMANTE: IOLANDA CAMPOS DE AMORIM RECLAMADO: STARTFLEX CABOS ESPECIAIS LTDA - EPP CONCLUSÃO Intimado(s)/C
1910/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2016 2733 legal. Rejeito. Após, ao E. TRT com as cautelas devidas. NULIDADE. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA SUZANO, 3 de Fevereiro de 2016 A reclamante declina pretensão de nulidade da rescisão contratual por justa causa, alegando que o ato da dispensa não foi válido pela MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza Titular de Vara do Trabalho Sentença Processo Nº RTOrd-1000146