15 Resultado da pesquisa 1999.61.00.014965-0 - em: 26/01/2025
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Não se observa mais o interesse de Sanofi Aventis Farmaceutica Ltda. em relação ao recurso excepcional interposto. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a remessa dos autos para a vara de origem. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. André Nabarrete Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014965-31.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.014965-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO SUCEDIDO REMETENTE : : : : : : : Uniao Fed
Não se observa mais o interesse de Sanofi Aventis Farmaceutica Ltda. em relação ao recurso excepcional interposto. Ante o exposto, nego seguimento ao recurso extraordinário e determino a remessa dos autos para a vara de origem. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, 19 de janeiro de 2012. André Nabarrete Vice-Presidente 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0014965-31.1999.4.03.6100/SP 1999.61.00.014965-0/SP APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO SUCEDIDO REMETENTE : : : : : : : Uniao Fed
EDUARDO AMARAL DINKHUYSEN E SP163308 - MIRA LOPES ZIMMERMANN E SP233505 - ANA BEATRIZ DO AMARAL SANTOS) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SAO PAULO OESTE(Proc. 591 - LIVIA CRISTINA MARQUES PERES) Fl. 484 - ciência ao impetrante da manifestação da União Federal.Em seguida, nada requerido, arquivem-se os autos. 0405622-14.1997.403.6100 (97.0405622-2) - CELIA MARIA MARINO RODRIGUES AYRES(SP011999 EDGARD MAGALHAES DOS SANTOS E SP069237 - REGINA HELENA SANTOS MOURAO) X DELEGADO DO DEPARTAMENTO DE
COBRESUL IND/ E COM/ LTDA X GETOFLEX METZELER IND/ E COM/ LTDA X PIRELLI PNEUS S/A X PIRELLI FACTORING SOCIEDADE DE FOMENTO COML/ LTDA X COM/ EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES MURIAE LTDA X PIFLORA REFLORESTAMENTO LTDA X INDUSTRIAS MULLER DE BEBIDAS LTDA X IMOBILIARIA PARAMIRIM S/A X OLIMPUS INDL/ E COML/ LTDA X OLIMPUS INDL/ E EXPORTADORA LTDA X IVOTURUCAIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA X SOUZA RAMOS COM/ E IMP/ LTDA X FLAMINIA IND/ TEXTIL LTDA X MMC AUTOMOTORES DO BRASIL S/A(SP076681 - TANIA
QUIMICA INDUSTRIAL HIGIENISTA LTDA - EPP X ECOQUIMICA DO BRASIL LTDA(SP090433 CLAUDIA REGINA ALMEIDA) Dê-se vista à exequente acerca da devolução da Carta Precatória. 5ª VARA CÍVEL DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES MM. JUIZ FEDERAL DR. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8466 MANDADO DE SEGURANCA 0029359-14.1997.403.6100 (97.0029359-9) - DUARTE FRANCHINI COM/ E IMP/ LTDA(SP079815 BEIJAMIM CHIARELO NETT
QUIMICA INDUSTRIAL HIGIENISTA LTDA - EPP X ECOQUIMICA DO BRASIL LTDA(SP090433 CLAUDIA REGINA ALMEIDA) Dê-se vista à exequente acerca da devolução da Carta Precatória. 5ª VARA CÍVEL DR. PAULO SÉRGIO DOMINGUES MM. JUIZ FEDERAL DR. RICARDO GERALDO REZENDE SILVEIRA MM. JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. EDUARDO RABELO CUSTÓDIO DIRETOR DE SECRETARIA Expediente Nº 8466 MANDADO DE SEGURANCA 0029359-14.1997.403.6100 (97.0029359-9) - DUARTE FRANCHINI COM/ E IMP/ LTDA(SP079815 BEIJAMIM CHIARELO NETT
EMBARGOS A EXECUCAO FUNDADA EM SENTENCA 0022492-97.2000.403.6100 (2000.61.00.022492-4) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0069389-67.1992.403.6100 (92.0069389-0)) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 878 LETICIA DEA BANKS FERREIRA LOPES) X CERAMICA ATLAS LTDA(SP081905 - LUIZ HENRIQUE TEIXEIRA COTRIM E SP092543 - HERALDO ANTONIO RUIZ E SP076089 - ELIANA REGINATO PICCOLO E SP130558 - EURIDICE BARJUD CANUTO DE ALBUQUERQUE E SP065826 - CARLOS ALBERTO DINIZ) Nos termos do artigo 216 do
0014434-80.2015.403.6100 - JOSE EDGARD CATAO NETO X DEBORA ROSSI CATAO(SP160377 CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora objetiva antecipação parcial dos efeitos da tutela para o fim de que: a) as prestações vincendas sejam levadas a depósito judicial ou pagas diretamente à CEF, no valor que reputam correto de R$ 853,90; b) a CEF não proceda à execução extrajudicial do Decreto-Lei nº
da garantia constitucional do acesso à justiça (Const. Art. 5º, inc. XXXV). Sabido que o processo deve sempre produzir o máximo proveito útil possível, não nos deixemos impressionar com requintes de minúcia e aceitemos a plena aplicação da solução prática ditada no art. 641 do Código de Processo Civil, que traz a plena capacidade de pôr fim definitivamente ao litígio.Agir diferentemente, impondo ao autor, que começou a pagar o imóvel ainda em 1986 e que adimpliu a integralidade
0014434-80.2015.403.6100 - JOSE EDGARD CATAO NETO X DEBORA ROSSI CATAO(SP160377 CARLOS ALBERTO DE SANTANA E SP276048 - GISLAINE CARLA DE AGUIAR) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL Trata-se de Ação Ordinária em que a parte autora objetiva antecipação parcial dos efeitos da tutela para o fim de que: a) as prestações vincendas sejam levadas a depósito judicial ou pagas diretamente à CEF, no valor que reputam correto de R$ 853,90; b) a CEF não proceda à execução extrajudicial do Decreto-Lei nº