24 Resultado da pesquisa 2009.03.00.014960-4/ - em: 12/01/2025
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APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 66 AMS 205654 0003975-48.1999.4.03.6110 SP 1999.61.10.003975-0 RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE APTE : PANIFICADORA SABINA LTDA ADV : SP129374 FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 67 AI : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO
AGRTE ADV : NATUCENTER CENTRO DE ALIMENTOS NATURAIS LTDA : SP083984 JAIR RATEIRO AGRDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA ORIGEM : JUIZO DE DIREITO DO SAF DE SUMARE SP 100 AI 370830 0014960-24.2009.4.03.0000 SP 0400017225 2009.03.00.014960-4 INCID. : AGRAVO INTERNO RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE AGRTE ADV : GUSTAVO SAVI VOTA : SP142452 JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR AGRDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 J
ADV : SP123946 ENIO ZAHA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 68 AMS 202140 0008561-95.1998.4.03.6100 SP 9800085610 2000.03.99.038871-0 RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE APTE : LLOYDS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV : SP026750 LEO KRAKOWIAK APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 69 AI : SP000006 MARGARET
ADV : SP123946 ENIO ZAHA APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000004 RAQUEL VIEIRA MENDES E LÍGIA SCAFF VIANNA APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 4 VARA DE CAMPINAS Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 68 AMS 202140 0008561-95.1998.4.03.6100 SP 9800085610 2000.03.99.038871-0 RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE APTE : LLOYDS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL ADV : SP026750 LEO KRAKOWIAK APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 69 AI : SP000006 MARGARET
APTE : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV : SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA APDO(A) : OS MESMOS REMTE : JUIZO FEDERAL DA 9 VARA SAO PAULO Sec Jud SP Anotações : DUPLO GRAU 66 AMS 205654 0003975-48.1999.4.03.6110 SP 1999.61.10.003975-0 RELATOR : DES.FED. VICE PRESIDENTE APTE : PANIFICADORA SABINA LTDA ADV : SP129374 FABRICIO HENRIQUE DE SOUZA APDO(A) : Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) ADV 67 AI : SP000006 MARGARETH ANNE LEISTER E MARIA DA CONCEICAO MARANHAO
0000065 APELAÇÃO CÍVEL 2011.61.40.004510-1/SP 0000066 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2013.03.00.021094-1/SP 0000067 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2009.03.00.011238-1/SP 0000068 APELAÇÃO CÍVEL 2003.61.82.069863-7/SP 0000069 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2011.03.00.009613-8/SP 0000070 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2014.03.00.015541-7/SP 0000071 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2012.03.00.016392-2/SP 0000072 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2011.03.00.010047-6/SP 0000073 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2010.03.00.000194-9/SP 0000074 AGRAVO DE INSTRUMENTO 2
incabível em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 07 do STJ. REsp 1.102.431/RJ. V - Agravo interno improvido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator). São Paulo, 22 de fevereiro de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00007 AGRAVO DE I
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator). São Paulo, 26 de julho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014960-24.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.014960-4/SP RELATOR INTERESSADO(A) ADVOG
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide o Egrégio Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Federal Vice-Presidente Mairan Maia (Relator). São Paulo, 26 de julho de 2017. MAIRAN MAIA Vice-Presidente 00007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0014960-24.2009.4.03.0000/SP 2009.03.00.014960-4/SP RELATOR INTERESSADO(A) ADVOG
destes autos, todavia, o fato de ter a citação do devedor ocorrido apenas em 2006 não pode ser imputada ao exequente, pois, como já assinalado, os autos permaneceram em cartório, por mais de dois anos, sem que fosse expedido o competente mandado de citação, já deferido, o que afasta o reconhecimento da prescrição. (...) Ressalte-se, por fim, que a citação por edital observou rigorosamente os requisitos do artigo 232 do Código Processual Civil e do art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/8