16 Resultado da pesquisa 2009.61.83.008184-0 - em: 13/01/2025
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00020 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008184-83.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.008184-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP146217 NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CRISPIM MOREIRA DE OLIVEIRA SP245923A VALQUIRIA ROCHA BATISTA e outro(a) FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00081848320094036183
00020 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008184-83.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.008184-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP146217 NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR CRISPIM MOREIRA DE OLIVEIRA SP245923A VALQUIRIA ROCHA BATISTA e outro(a) FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00081848320094036183
PROCURADOR ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : CLAUDIO MONTENEGRO NUNES e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR IVAIR FLORENCIO DO PRADO SP198643 CRISTINA DOS SANTOS REZENDE e outro(a) JUIZO FEDERAL DA 3 VARA DE PIRACICABA > 9ª SSJ>SP 00120832020094036109 3 Vr PIRACICABA/SP 00007 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0008184-83.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.008184-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Desembargador Fe
ADVOGADO No. ORIG. : SP146217 NATASCHA MACHADO FRACALANZA PILA e outro : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : 00022695320094036183 6V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA AO BENEFÍCIO OBJETIVANDO A CONCESSÃO DE OUTRO MAIS VANTAJOSO. POSSIBILIDADE. DEVOLUÇÃO DE VALORES. DESNECESSIDADE. I - Apelação, interposta pela parte autora, em face sentença que julgou improcedente o pedido de renúncia de benefício previdenciário, a fim de obter a concessão de aposentad
(TRF - 3ª Região - AC 2011.61.06.000368-5/SP - Oitava Turma - rel. Des. Fed. Marianina Galante - vu - julg. 05.11.2011 - DJe: 16.12.2011) Dessa forma, reafirmo a vedação legal da chamada desaposentação, bem como a compatibilidade da proibição com os princípios e regras constitucionais. Do exposto, enfrentadas as questões pertinentes à matéria em debate, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO à remessa oficial e à apelação do INSS, para reformar a r. sentença re
REMETENTE No. ORIG. FEDERAL DA 2 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00016104420094036183 2V Vr SAO PAULO/SP DESPACHO Tendo em vista a anuência do INSS (fls. 474), defiro o pedido de habilitação formulado a fls. 459/470. Proceda a Subsecretaria as anotações necessárias. P.I. São Paulo, 12 de novembro de 2014. TÂNIA MARANGONI Desembargadora Federal 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0008184-83.2009.4.03.6183/SP 2009.61.83.008184-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGA
(TRF - 3ª Região - AC 2011.61.06.000368-5/SP - Oitava Turma - rel. Des. Fed. Marianina Galante - vu - julg. 05.11.2011 - DJe: 16.12.2011) Dessa forma, reafirmo a vedação legal da chamada desaposentação, bem como a compatibilidade da proibição com os princípios e regras constitucionais. Do exposto, enfrentadas as questões pertinentes à matéria em debate, com fulcro no art. 557, § 1º-A, do CPC, DOU PROVIMENTO à remessa oficial e à apelação do INSS, para reformar a r. sentença re
ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR : DECISÃO DE FOLHAS : 00022427020094036183 8V Vr SAO PAULO/SP EMENTA PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CPC. MANUTENÇÃO DO JULGADO AGRAVADO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO DOENÇA OU AUXÍLIO ACIDENTE. 1 - Nos termos do artigo do art. 557, "caput" e parágrafo 1º-A, do Código de Processo Civil, cabe ao relator o julgamento monocrático do recurso, negando-lhe seguimento quando se manifeste
Assim, para os benefícios concedidos até 27/06/97, data anterior à vigência da MP nº. 1.523-9/1997, o prazo decenal de decadência tem início em 28/06/97 (data da publicação da MP) e se encerra em 28/06/2007. Para os benefícios concedidos a partir de 28/06/97, o prazo de 10 (dez) anos é contado a partir "do dia primeiro do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da decisão indeferitória definitiva no âmbito admi
0008184-83.2009.403.6183 (2009.61.83.008184-0) - CRISPIM MOREIRA DE OLIVEIRA(SP248763 - MARINA GOIS MOUTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 356/356 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0013306-77.2009.403.6183 (2009.61.83.013306-2) - NEUSA FONTANELLI RAMPAZZO DE SOUZA(SP208436 - PATRICIA CONCEICÃO MORAIS LOPES CONSALTER) X INSTIT