12 Resultado da pesquisa 2010.61.83.000457-4 - em: 13/01/2025
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Orgão Jul.: SÉTIMA TURMA Processso : 0015691-83.2010.403.0000 Classe .. : 407379 AI - SP Origem... : 0000457-39.2010.403.6183 (2010.61.83.000457-4) Vara..... : 1V SAO PAULO - SP Agrte.... : PEDRO ALVES TOSTA Advogado : GUILHERME DE CARVALHO Agrdo.... : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Advogado : HERMES ARRAIS ALENCAR Orgão Jul.: SÉTIMA TURMA Processso : 0015983-68.2010.403.0000 Classe .. : 407620 AI - SP Origem... : 0004603-26.2010.403.6183 Vara..... : 1V SAO PAULO - SP Agrte....
ADVOGADO APELANTE ADVOGADO APELADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : SP212822 RICARDO ALEXANDRE DA SILVA e outro Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP310972 FLAVIO PEREIRA DA COSTA MATIAS e outro SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR OS MESMOS JUIZO FEDERAL DA 1 VARA DE S J DA BOA VISTA>27ª SSJ>SP 00009603420104036127 1 Vr SAO JOAO DA BOA VISTA/SP CERTIDÃO Certifico que os presentes autos acham-se com vista ao recorrido para apresentar contrarrazões ao(s) recurso(s) especial(ais) e/ou ext
EMENTA PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO LEGAL. ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. DECADÊNCIA. OCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. - Adotadas as razões declinadas na decisão agravada. - A instituição do prazo decadencial para o ato de revisão de concessão de benefício apareceu com a 9ª reedição da Medida Provisória n° 1.523 de 27 de junho de 1997, a seguir convertida na Lei n° 9.528, de 10 de dezembro de 1997. Posteriormente, na Lei n° 9.711
00077 APELAÇÃO/REMESSA NECESSÁRIA Nº 0000457-39.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.000457-4/SP APELANTE ADVOGADO APELADO(A) ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : : Instituto Nacional do Seguro Social - INSS SP312583 ANDREI HENRIQUE TUONO NERY e outro(a) SP000030 HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRO ALVES TOSTA SP229461 GUILHERME DE CARVALHO e outro(a) SP291815 LUANA DA PAZ BRITO SILVA JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP 00004573920104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO
Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000457-39.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.000457-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDREI HENRIQUE TUONO NERY e outro HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRO ALVES TOSTA GUILHERME DE CARVALHO e outro FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00004573920104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata
00091 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000457-39.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.000457-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDREI HENRIQUE TUONO NERY e outro HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRO ALVES TOSTA GUILHERME DE CARVALHO e outro LUANA DA PAZ BRITO SILVA : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : DECISÃO DE FOLH
00091 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000457-39.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.000457-4/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVANTE ADVOGADO REMETENTE AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDREI HENRIQUE TUONO NERY e outro HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRO ALVES TOSTA GUILHERME DE CARVALHO e outro LUANA DA PAZ BRITO SILVA : JUIZO FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª SSJ>SP : DECISÃO DE FOLH
Desembargador Federal APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0000457-39.2010.4.03.6183/SP 2010.61.83.000457-4/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : Desembargador Federal FAUSTO DE SANCTIS Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ANDREI HENRIQUE TUONO NERY e outro HERMES ARRAIS ALENCAR PEDRO ALVES TOSTA GUILHERME DE CARVALHO e outro FEDERAL DA 1 VARA PREVIDENCIARIA DE SAO PAULO SP>1ª : JUIZO SSJ>SP : 00004573920104036183 1V Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata
0005700-32.2008.403.6183 (2008.61.83.005700-6) - FRANCISCO FERREIRA FILHO(SP229461 - GUILHERME DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Ciência da baixa do E. Tribunal Regional Federal.2. Fls. 320/320 vº: oficie-se à AADJ para o devido cumprimento da decisão do E. Tribunal Regional Federal.3. Após, remetam-se os autos ao arquivo.Int. 0009670-40.2008.403.6183 (2008.61.83.009670-0) - ROSEMARY NUNES(SP251591 - GUSTAVO DE CARVALHO MOREIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. C