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Edição nº 96/2012 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 23 de maio de 2012 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2012.01.1.072397-7 ALEATORIA 18/05/2012 1293 - DECLARACAO DE NULIDADE 7 - Procedimento Ordinário 9582 - Alienação Fiduciária 211 - DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DE BRASÍLIA ROSA GOMES DE LIMA DF031626 - GUILHERME MELLO AIRES CIRQUEIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2
Edição nº 145/2013 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 2 de agosto de 2013 Nº 2012.01.1.072407-0 - Revisao de Contrato - A: JUDIMEIDE NONATO DA SILVA. Adv(s).: DF027236 - Bruno Ulisses da Silva Carneiro, DF11387E - Tiago Machado da Silva. R: BANCO ITAUCARD SA. Adv(s).: DF025309 - Celso Marcon. A: SEBASTIAO FRANCISCO DE SOUSA. Adv(s).: (.). Certifico e dou fé que juntei aos autos petição de réplica. De acordo com a portaria 02/2009, deste Juízo, ficam as partes intimadas a
Edição nº 24/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 voltem-me conclusos para apreciação da r. petição. Brasília - DF, quinta-feira, 23/01/2014 às 18h37. Gilmar de Jesus Gomes da Silva,Juiz de Direito Substituto . Nº 2009.01.1.134934-3 - Execucao - A: HSBC BANK BRASIL SA BANCO MULTIPLO. Adv(s).: DF032838 - Gustavo Henrique Bhering Horta, DF09825E - Daniel Borges dos Reis, MG075166 - Gustavo Henrique Bhering Horta. R: ATLANTA COMERCIO DE CALCADOS L
Edição nº 234/2013 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 10 de dezembro de 2013 forma efetiva, o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a eles inerentes. A tentativa frustrada de citação do réu nos endereços indicados pelo credor não é suficiente para autorizar a citação editalícia. Desta forma, esgote o credor os meios necessários para promover a citação do devedor, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção da demanda. Publique-se. Brasíl
Edição nº 92/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 21 de maio de 2014 Nao Consta Advogado. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 267, IV, c/c o artigo 598, ambos do Código de Processo Civil. Faculto, desde já, o direito de as partes de pleitearem o desarquivamento dos autos, na forma da Portaria Conjunta nº 73/2010 e do Provimento nº 9/2010. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito em favor do exequente, na forma do Prov