9 resultados encontrados para o termo: 2014.01.1.063905-9 / data: 17/04/2025
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Edição nº 82/2014 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: Dis
Edição nº 122/2014 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 8 de julho de 2014 MUNIZ MACHADO. Adv(s).: DF00750A - Luiz Antonio Muniz Machado. Certifico, ainda, de acordo com a Portaria n. 02/2014 deste Juizado, juntei à fl. 431 petição protocolizada pela parte autora. Certifico, ainda, que fica a parte autora intimada de que os autos foram desarquivados conforme requerido e que ficarão na Secretaria pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas. Transcorrido o referido prazo, remetam
Edição nº 179/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de setembro de 2014 desde já, alvará de levantamento das quantias a serem depositadas, independetemente de nova conclusão. Brasília - DF, quarta-feira, 24/09/2014 às 13h05. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 08 . Nº 2014.01.1.063905-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: YARA BALLARINI. Adv(s).: DF031578 - Rodrigo Marcal Rocha. R: VIACAO MOTTA. Adv(s).: SP163457 - Marcelo Martao Menegasso. O autor nã
Edição nº 192/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de outubro de 2014 - Andre Jacques Luciano Uchoa Costa. Diante da ausência de manifestação da parte autora sobre a certidão de fls. 117, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Brasília - DF, segunda-feira, 13/10/2014 às 12h59. Aiston Henrique de Sousa,Juiz de Direito 08 . Nº 2014.01.1.015345-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: WILLIAM TEIXEIRA NOGUEIRA JUNIOR. Adv(s).: DF031058 - Paulo Eduardo
Edição nº 159/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 29 de agosto de 2014 a já sobrecarregada central de conciliação e frustra a expectativa da parte adversária. Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior. Nenhuma dessas causas foram apresentadas nos autos. Dessa forma, extingo o processo sem resolução do mérito, com fundamento no arti