12 Resultado da pesquisa 2014.01.1.103490-7 - em: 23/12/2024
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Edição nº 130/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014 Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 2014.01.1.103487-6 DEPENDENCIA 11/07/2014 8220 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 10305 - Gratificações de Atividade 2302 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL ANA MARIA FERRAZ MESQUITA DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA Distribuição: Data
Edição nº 131/2014 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 21 de julho de 2014 Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente: Advogado: 8220 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL 436 - Procedimento do Juizado Especial Cível 10288 - Sistema Remuneratório e Benefícios 2302 - SEGUNDO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL MARIA LUCIA DE SOUZA ALMEIDA DF011723 - ROBERTO GOMES FERREIRA Distribuição: Data: Nome Petição: Classe: Assunto: Vara: Requerente
Edição nº 206/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 5 de novembro de 2014 judicial (Agência e número da conta) foi realizado o depósito de fl. 255 a fim de viabilizar a expedição do alvará de levantamento do valor em questão. Brasília - DF, terça-feira, 04/11/2014 às 16h36. Mário Jorge Panno de Mattos,Juiz de Direito Substituto . 84 Nº 2014.01.1.099758-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MONICA BELTRAO DE SOUSA ROSA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes
Edição nº 184/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 3 de outubro de 2014 Nº 2013.01.1.171758-9 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: MARIA CORREA PEREIRA. Adv(s).: DF011723 - Roberto Gomes Ferreira. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF033428 - Luciano Tenorio de Carvalho. De ordem do Mm. Juiz de Direito Dr. Mário Jorge Panno de Mattos, juntei os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e intimo a parte REQUERIDA, no prazo de quinze dias, sobre referidos cálculo
Edição nº 163/2014 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 4 de setembro de 2014 Nº 2013.01.1.158005-5 - Reparacao de Danos - A: NAZARETH MORATO RESTAURANTE E BAR LTDA. Adv(s).: DF037322 Licia Guimaraes Marques Nascimento. R: CEB DIST. CEB DISTRIBUICAO S.A. Adv(s).: DF032076 - Juvenal Jose Duarte Neto. R: CAESB COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DF. Adv(s).: DF022572 - Mauricio Costa Pitanga Maia, Proc(s).: PR-NAO INFORMADO. Intimo a parte autora para retirar Certidão que encon
Edição nº 154/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Nº 2014.01.1.101335-7 - Procedimento do Juizado Especial Civel - A: CICERO PAULO DA SILVA MARINHO. Adv(s).: DF011723 ROBERTO GOMES FERREIRA. R: DF DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF021131 - FLAVIA BEATRIZ DE ANDRADE COSTA. Defiro o pedido do requerido. Aguarde-se em Cartório por trinta dias. Brasília - DF, terça-feira, 19/08/2014 às 17h08. Rachel Adjuto Bontempo Brandao,Juiza de Direito Substituta. Nº 2
Edição nº 172/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de setembro de 2014 definitiva do autor, salvo se houver outro fato que o impeça de expedi-la. Condeno, também, o DISTRITO FEDERAL a retificar os lançamentos de tributos referentes ao veículo supracitado a partir da data de 08/01/2013, assim como determino que proceda os futuros lançamentos de tributos relativos ao veículo objeto da lide em nome de JEAN MARTINS SIQUEIRA. Sem custas e nem honorários, por força do
Edição nº 199/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 24 de outubro de 2014 prazo de quinze dias, sobre os cálculos da Contadoria Judicial . Na mesma oportunidade, deverá o autor , se manifestar sobre a impugnação aos cálculos feita pela parte ré. Ressalte-se que as cópias dos cálculos da Contadoria Judicial acostadas à contracapa dos autos NÃO deverão ser retiradas por nenhuma das partes, uma vez que estas serão utilizadas para acompanhar o precatório/RPV.O extrav
Edição nº 130/2014 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 18 de julho de 2014 venham os autos conclusos. Apesar de ter feito a declaração de hipossuficiência, há elementos nos autos para levar ao indeferimento do benefício de gratuidade de justiça, uma vez que a parte requerente é servidor(a) público(a) com remuneração líquida superior a R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), não sendo razoável crer que não possa pagar custas e honorários sem o prejuízo do pró