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Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Dezembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 124 311 RESSARCIMENTO. AUTOR: ROSALIA RODRIGUES DA SILVA. PROMOVIDO: SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT. SENTENÇA: ISTO POSTO, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 267, I C/C ART.284, PARÁGRAFO ÚNICO TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM RAZÃO DE DESCUMPRIMENTO DE EMENDA À INICIAL. SEM CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Disponibilização: Quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 63 315 A JUNTADA DE LAUDO JUNTO AO IML-CANINDÉ, NO PRAZO DE 10 DIAS, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DA INICIAL.¿ INT. ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO.”.- INT. DR(S). ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO 9) 3343-88.2010.8.06.0170/0 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQUERIDO.: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A REQUERENTE.: VALDEMAR DE SOUZA. “ 3343-88.2010.8.06.0170.
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Março de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 183 Relator(a): Juiz(a) JOSIAS MENESCAL LIMA DE OLIVEIRA Tipo de Distribuição: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO - Motivo: EQÜIDADE 955-52.2009.8.06.0170/1 - RECURSO INOMINADO - CÍVEL/CRIME - TURMAS RECURSAIS Recorrente : ANTONIO MENDES DE SOUSA Rep. Jurídico : 16115 - CE MARCELO GLEIDSON CAVALCANTE MELO Rep. Jurídico : 20795 - CE ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO Recorrido : CAIXA SEGURADORA S
Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Março de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 930 229 Recorrido : BCS SEGUROS S/A Rep. Jurídico : 20873 - CE SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO DE ALBUQUERQUE Relator(a): GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR RECURSO INOMINADO 3150-03.2013.8.06.0127/1 - VARA UNICA DA COMARCA DE MONSENHOR TABOSA Recorrente : RITA MARIA LIMA DA SILVA Rep. Jurídico : 20795 - CE ANTONIO EDNALDO ALTINO DE MELO Recorrido : TIM CELULAR S/A Rep. Jurídico : 20335 - PE CH
Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 938 248 Relator(a).: VALERIA MARCIA DE SANTANA BARROS LEAL Acordam: Acordam os juízes membros da Quinta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso inominado, para negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator. Ementa: Consumidor. Telefonia Celular. Má-Prestação de Serviço. Causa Reiterada na Reg
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 982 235 do Julgamento: A TURMA, POR UNANIMIDADE DE VOTOS CONHECEU DO RECURSO, NEGANDO PROVIMENTO. 2.15. RECURSO CÍVEL Nº 2120-33.2010.8.06.0063/1 – Recorrente: ANTONIO DE SOUSA LIMA – Recorrido: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS e SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT – Relator: GERARDO MAGELO FACUNDO JUNIOR. Síntese do Julgamento: A TURMA, POR UNANIMIDADE DE VOTO