8 Resultado da pesquisa 5276-31.2011.8.06.0051/0 - em: 15/01/2025
Página 1 de 1
Disponibilização: Terça-feira, 8 de Janeiro de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 636 364 CUNHA BUENO FILHO , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 4) 5214-88.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.: MARIA PEDRO FELIX. “R. h. Com a réplica de fls. 104/111, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, sob pena do julgamento antecipado da lide (art. 330, I do CPC).”.- INT. DR(S). JOSE MA
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Novembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 596 516 11) 5209-66.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BANCO VOTORANTIM S/A. REQUERENTE.: MARIA PEDRO FELIX. “R. h. Intime-se a parte autora através de seu procurador, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 10 (dez) dias.”.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 12) 5210-51.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRI
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 982 303 revela literalmente na narrativa fática - e outorgou procuração por instrumento particular. Como é cediço, o analfabeto só pode outorgar mandado por instrumento público de procuração, sob pena de ser nula eventual decisão de mérito a ser lançada nos autos. Neste sentido: “TRF-5 - APELREEX Apelação / Reexame Necessário REEX107873420134059999 (TRF5). Data de publica
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Agosto de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1018 439 últimos fixados em 10% do valor da causa, ambos suspensos em face da gratuidade deferida. Intimem-se. (...)”.- INT. DR(S). HUGO NEVES DE MORAES ANDRADE , JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA 27) 5270-24.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO B.M.C. REQUERENTE.: DEUSIMAR AMARO DE OLIVEIRA. “Sentença - (...) Inicialmente, consigno que me
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1001 219 motivada e sem notícia de recurso adequado para sua reforma. Pedido de reconsideração que não interrompe / suspende o prazo processual. Indefiro o pedido de prorrogação de prazo para a emenda, tendo em vista que nem sequer houve exposição dos motivos para tal finalidade. Simples pedido destituído de qualquer fundamentação. Ademais, a outorga de mandado por instrumento