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Disponibilização: Sexta-feira, 4 de Maio de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 470 222 1) 138-59.2006.8.06.0051/0 - EXECUÇÃO DA PENA REU.: JOSE EDUARDO AQUILINO ARAUJO VITIMA.: JUSTIÇA PÚBLICA. “Dessa forma, em razão do cúmulo material (art. 69, do CP), procedo ao somatório das penas, cabendo ao réu cumprir SETE (07) ANOS e DEZ (10) MESES DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, CONSOANTE CERTIDÃO DE FLS. 108. Em que pese a douta opinião ministerial de fls. 109v, a
Disponibilização: Terça-feira, 31 de Julho de 2012 CE/22270 SP/150345 CE/5012 CE/11397 CE/14458 CE/23115 CE/8664 15 16 16 17 19 21 22 Caderno 2: Judiciário CE/11397 SP/219727 CE/22270 CE/14458 CE/22100 CE/19470 CE/12049 Fortaleza, Ano III - Edição 531 277 15 16 17 18 20 22 23 1) 3337-02.2000.8.06.0051/0 - Nº Antigo: 2001037010295 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERENTE.: BB ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO S/A REQUERIDO.: FRANCISCA CLAUDENIR CARNEIRO ALMEIDA REQUERIDO.: JOSÉ J
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Dezembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1103 277 EXARADAO PELO MM. JUIZ: “R. h. Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias juntar nos autos o original do acordo realizado.””.- INT. DR(S). FRANCISCO GERLENE ARAGÃO ARAUJO , ROSTAND INACIO DOS SANTOS 3) 4613-19.2010.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA DE BOA VIAGEM REQUERENTE.: ROSILDA RODRIGUES NUNES. “FICAM V. SAS.
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1137 253 do mérito, com trânsito em julgado. 2) Ressalte-se que as partes podem ingressar com Pedido de Homologação de Acordo Extrajudicial. 3) Intimem-se as partes do despacho, devendo o autor ser intimado pessoalmente.””.- INT. DR(S). JOSE MARIA VALE SAMPAIO , LUIZ VALDEMIRO SOARES COSTA , WILSON SALES BELCHIOR 8) 5284-08.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.:
Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Fevereiro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1156 334 para prosseguimento do feito, o mesmo se aplica em relação ao acordo firmado com base naquela, não tendo como ser acolhido o pedido do banco, diante da ausência de elementos que comprovem a ciência e o recebimento dos valores pela AUTORA. Frise-se que distrato ou anulação de acordo, se for o caso, poderá ser pleiteado em ação própria. Do mesmo modo, o acordo extraju
Disponibilização: Terça-feira, 3 de Março de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1158 381 MARIA PEDRO FELIX. “FICAM V. SAS. INTIMADOS DO INTEIRO TEOR DO DESPACHO EXARADO PELO MM. JUIZ: “Despacho: Trata-se novo pedido de homologação de acordo extrajudicial (fls. 195/197). Mantenho, pelos próprios fundamentos o despacho de fls. 193. Ademais, o acordo foi celebrado pelos mesmos advogados subscritos na petição inicial, quando estes já estavam cientes do vício d
Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 982 304 para anular a sentença recorrida. Determino o retorno dos autos à origem, a fim de que o Juiz intime a parte autora para regularizar a representação processual e, após, dê regular andamento ao feito. 4. Remessa oficial provida e apelação do INSS prejudicada”. Isto posto, regularize o Autor sua representação processual no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção d
Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Julho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1010 465 11) 5271-09.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO BMG REQUERENTE.: CELIA FRUTUOSO DO MONTE. “Vistos, etc. R. H. Versam os autos ação declaratória de nulidade / inexistência de relação contratual c/c pedido de repetição de indébito e indenização por danos morais em que fora determinada a emenda da inicial para regularização da representação p
Disponibilização: Sexta-feira, 5 de Setembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1039 295 18) 5250-33.2011.8.06.0051/0 - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO REQUERIDO.: BANCO GE REQUERENTE.: JOAQUIM BEZERRA DA SILVA. “”Sentença - (...) Inicialmente, consigno que mencionei indeferimento da petição inicial quando o correto seria julgamento sem apreciação do mérito. Assim o é em razão de que, uma vez acolhida a petição inicial, eventual falta de pressuposto para o des