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Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Junho de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 976 177 débito. Em relação ao pedido de reparação a título de dano material, observa-se que para que haja o arbitramento das quantias apontadas, deve estar expressamente demonstrado o dano provado pelo autor, o que não ocorre no caso em tela. Somente a alegação do dano não traz o direito, motivo pelo qual impro
Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1093 1519 quem agiu de forma imprudente, ao mudar de faixa repentinamente, sem a devida sinalização. Por sua vez, o informante da ré, ouvido em Juízo, o qual conduzia o veículo da demandada, confirmou a narrativa contida em contestação. No mais, as fotografias juntadas pelo autor a fls. 13/15 denotam, na verdade, propriame
Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano V - Edição 1096 1591 tolerar, sem que exista o autêntico dano moral”. Esta também a lição da Prof. MARIA CELINA BODIN DE MORAES (in Danos à Pessoa Humana. Rio de Janeiro: Renovar, 2003, p. 188-189), veja-se: “Não será toda e qualquer situação de sofrimento, tristeza, transtorno ou aborrecimento que ensejará a reparação, mas a
Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 519 495 6) Comparecendo as partes e, se infrutífera a conciliação, eventual contestação e documentos deverão ser apresentados nessa oportunidade, ante a sumariedade do procedimento da Lei 9099/95 e dos princípios informadores desse sistema, sob pena de revelia. De igual modo, a réplica deverá ser apresentada na al
INCIDENTE DE DESCONSIDERACAO DE PERSONALIDADE JURIDICA 0032947-73.2017.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO: SEGREDO DE JUSTIÇA) - SEGREDO DE JUSTICA(Proc. 3092 - JULIANA ARISSETO FERNANDES) X SEGREDO DE JUSTICA(SP165462 - GUSTAVO SAMPAIO VILHENA) SEGREDO DE JUSTIÇA Expediente Nº 2180 EXECUCAO FISCAL 0021755-08.2001.403.6182 (2001.61.82.021755-9) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 467 - TEREZINHA BALESTRIM CESTARE) X CID CENTRO INDUSTRIAL DE DISTRIBUICAO LTDA(SP098983 MARCELO DE CAMARGO
Processo Civil combinado com o artigo 26 da Lei 6.830/80. Proceda-se ao levantamento de penhora se houver, oficiando-se, se necessário. Honorários arbitrados nos autos dos embargos à execução. Após a baixa na distribuição, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. EXECUCAO FISCAL 0028994-48.2010.403.6182 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X JOSE BEZERRA DUQUE Trata-se de execução fiscal ajuizada por CONS