10.003 Resultado da pesquisa acolho os embargos - em: 26/12/2024
Página 1 de 1001
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000688-03.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado,
Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000688-03.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado,
0000665-57.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000666-42.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Acolho os embargos declara
0000665-57.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000666-42.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Acolho os embargos declara
0000676-86.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000677-71.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR
0000676-86.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000677-71.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000647-36.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000648-21.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727
anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000647-36.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727 - CLÁUDIA HELENA FUSO CAMARGO) X UNIAO FEDERAL Acolho os embargos declaratórios, opostos pela Prefeitura Municipal de Jundiaí, para reconsiderar a decisão anterior. Cite-se o executado, nos termos do art. 730 do CPC.Intime-se.Jundiaí, 20 de agosto de 2012. 0000648-21.2011.403.6128 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JUNDIAI(SP186727
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿ 43700-66.2007.5.21.0003 (RT) - Número antigo 00437-2007-003-21 -00-2 (RT)-Carlos Augusto de Oliveira Gomes (ADV. Adão Araújo de Souza) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda (ADV./PROCURADOR Marco Antonio Medeiros) X Elizeu Mazzo- PARA TOMAR CIÊNCIA DA SENTENÇA,
1532/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Agosto de 2014 FOMULADAS E ACOLHO OS EMBARGOS DE TERCEIRO, DECLARANDO A INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DA EMBARGANTE QUANTO AOS DÉBITOS DA EMPRESA NORPIN.¿ 26400-68.2005.5.21.0001 (RT) - Número antigo 00264-2005-001-21 -00-8 (RT)-Whilemberg Rocha da Trindade (ADV. Kariza Heine de Deus Souza) X Norpin - Nordeste Pinturas e Construções Ltda (ADV./PROCURADOR Mario Gomes Teixeira) - -) --