5.679 Resultado da pesquisa acre. proc. estado - em: 26/12/2024
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DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO 3ª posição para a Regional de Tarauacá para o Curso de Formação que se encontra em vias de iniciar, restará a lotação de apenas 01 (um) perito criminal - qualquer área de atuação no referido município” - fl. 11. Frisou “que, apesar de não haver nenhum perito em Tarauacá, já foram convocados 03 (três) candidatos da lista de espera, dos quais, 02 (dois) encontram-se lotados em outros municípios, estando apenas 01 (um) candidato (IVAN DOS SANTOS
10 Rio Branco-AC, terça-feira 28 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.092 LO. DESNECESSIDADE.I - A planilha de cálculo não é documento essencial ao ajuizamento da ação de busca e apreensão disciplinada pelo DL 911/69.II - A petição inicial foi instruída com os documentos necessários à propositura da ação. Assim sendo, o processo deve prosseguir sem cumprimento da ordem judicial para completar a inicial.III - Deu-se provimento ao recurso.” (Acórdão 1003715, 20161310040949APC, Re
54 Rio Branco-AC, segunda-feira 9 de maio de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.059 lante: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Apelante: RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA, - Apelado: Energisa Acre - Distribuidora de Energia - Apelado: RAIMUNDO DE OLIVEIRA LIMA, - DECISÃO Postula a parte reclamada o chamamento do feito à ordem ou, alternativamente, a suspensão do processo, para que seja apreciado o recurso interposto às. 185/199 e intimada a parte autora para apresentar contrarrazões (petição de pp.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO postula em sede recursal a concessão do benefício de assistência judiciária, ao argumento de que não consegue arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência. Ab initio, insta salientar que o benefício da gratuidade judiciária, em razão da hipossuficiência financeira da parte para custear as despesas do processo, seja na sua integralidade ou não, está disposto no artigo art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, a saber: Art. 9
4 Rio Branco-AC, terça-feira 7 de junho de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.080 gratuidade judiciária. 2. Se o pedido de justiça gratuita é indeferido na instância recursal, a parte deve recolher o valor do preparo no prazo assinado pelo relator ou pleitear o parcelamento da quantia total devida. 3. O recurso se apresenta deserto, quando o pleito de parcelamento do valor do preparo recursal é articulado além do prazo assinado pelo relator. 4. Apelação não conhecida. I - RELATÓRIO Everson Fern
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO tese em que não foi possível identificar de plano a probabilidade do direito invocado, ante as peculiaridades constantes na Legislação Complementar estadual n. 127/1994 que em seu art. 3º dispõe que as despesas serão empenhadas pelo Poder Executivo. 4. Agravo interno a que se nega provimento.”(STJ - AgInt no RMS: 60238 SC 2019/0061971-5, Relator: Ministro OG FERNANDES, Data de Julgamento: 25/06/2019, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 27/06/201