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Disponibilização: Quinta-feira, 3 de Abril de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano IV - Edição 937 224 Agir. Faltará o interesse de agir sempre que a ação penal se mostrar desnecessária, de modo que o funcionamento da Máquina Estatal com os seus altíssimos custos para tal fim, resulte somente em custos, sem qualquer benefício. Legitimação para Agir. A legitimidade da parte é uma das condições da ação. Exemplos: denúncia oferecida pelo promotor em crime de ação priv
Disponibilização: sábado, 9 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2370 459 RELAÇÃO Nº 0105/2020 ADV: ADAILTON FREIRE CAMPELO (OAB 11515/CE), ADV: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE (OAB 21128/CE), ADV: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO (OAB 15499/CE) - Processo 0053881-32.2009.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Daniel Lima de Oliveira e outro - Pedi os autos. Alteração recente do CPP promovida p
Disponibilização: Segunda-feira, 5 de Outubro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1302 387 com a substituição da pena privativa de liberdade, o denunciado fica condenado a uma pena restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) e a uma pena de multa, ALÉM da pena de multa prevista no item 2.1.1 alhures, que se trata daquela prevista no preceito secundário do art. 184, § 2º, do CPB. Ao Juízo da Execução, após o trânsito em julgado desta de
Disponibilização: quarta-feira, 17 de agosto de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XIII - Edição 2908 731 O incidente de restituição de coisas apreendidas, esculpido nos artigos 118 e seguintes do Código de Processo Penal, destinase a possibilitar que o legítimo proprietário possa reaver os bens indevidamente apreendidos. A restituição, porém, não é cabível a todos os casos indistintamente, havendo limitações em determinadas situações elencadas no CPP. O artigo 118,
Disponibilização: sábado, 9 de maio de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2370 459 RELAÇÃO Nº 0105/2020 ADV: ADAILTON FREIRE CAMPELO (OAB 11515/CE), ADV: PEDRO HENRIQUE ALMEIDA LEITE (OAB 21128/CE), ADV: EMANUELA MARIA LEITE BEZERRA CAMPELO (OAB 15499/CE) - Processo 0053881-32.2009.8.06.0001 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RÉU: Daniel Lima de Oliveira e outro - Pedi os autos. Alteração recente do CPP promovida p
Disponibilização: Sexta-feira, 6 de Novembro de 2015 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano VI - Edição 1323 520 fixa e trabalho lícito, por si sós, não obstam a custódia provisória, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em apreço (STJ - RHC nº 30.007/RO, Relator o Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe de 1/8/2011). Neste sentido a lição de Guilherme de Souza Nucci: “O fato de o agente ser primário, não ostentar antece
Disponibilização: quarta-feira, 15 de maio de 2019 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 2139 554 poderá recorrer em liberdade, pois respondeu a grande parte do processo em liberdade e, no momento, inexistem motivos ensejadores de sua custódia cautelar. Transitada em julgado, certifique-se, lance-se o nome do réu no Rol dos Culpados, façam-se as anotações, comunicações e expedientes necessários, expeça-se a Carta de Guia definitiva e remeta-se ao Juízo competente pa
Disponibilização: sexta-feira, 30 de julho de 2021 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2664 593 tramitação quando a Fazenda Pública Nacional requereu a extinção da execução fiscal nº 9642-60.2000.8.06.0064 em razão da prescrição quinquenal intercorrente, nos termos do artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/1980, do Ato Declaratório nº 01/2011 e do artigo 26 da Lei nº 6.830/80 (fls. 79/82). 6. Vieram-me os autos à conclusão. É O BREVE RELATO. DECIDO. 7. A execu�
Disponibilização: sexta-feira, 18 de março de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2807 637 e 35 da Lei 11.343/06, bem como ABSOLVO das condutas previstas no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013. 7- CONDENO MAWENIER FERREIRA DA COSTA, v. SUJINHO nas condutas previstas no art. 2º, §§ 2º e 4º, I, da Lei 12.850/2013, no art. 33 c/c art. 40, VI, da Lei 11.343/06, bem como ABSOLVO da conduta tipificada no art. 35 da Lei 11.343/06; 8- CONDENO LEONARDO ALUÍZI
Disponibilização: segunda-feira, 9 de julho de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano IX - Edição 1941 79 associação, a finalidade desta para o cometimento de crimes (a demonstração da convergência de vontades para o cometimento de ilícitos penais indeterminados) e o número mínimo de pessoas envolvidas, razão pela qual se impõe a absolvição dos recorrentes quanto a este delito. Precedentes. ANÁLISE DA DOSIMETRIA QUANTO AO DELITO DE ROUBO. NECESSIDADE DE REDIMENSIONAMENTO.