6.571 Resultado da pesquisa adalberto luis vergo - em: 11/01/2025
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Vistos.RIVALDO DOS SANTOS propôs a presente demanda requerendo a concessão de benefício previdenciário aposentadoria por tempo de contribuição, que lhe foi concedido com proventos proporcionais desde a DER em 21.05.1997 (fl. 31).Após o trânsito em julgado, baixaram os autos do e. TRF da 3ª Região, ao tempo em que a autarquia ré informou que o demandante conquistou o benefício aposentadoria por invalidez previdenciária em 17.09.2004, inacumulável, devendo o optar pela benesse que lh
HABEAS CORPUS 0007854-27.2017.403.6112 - LISANDRA BESTARD SILVA(SP130969 - JOSE ANTONIO VOLTARELLI) X DELEGADO DE POLICIA FEDERAL EM PRESIDENTE PRUDENTE - SP Vistos etc.Trata-se de habeas corpus preventivo subscrito pelo Dr. José Antônio Voltarelli e tendo por pacientes LISANDRA BESTARD SILVA e sua filha SHOPHIA PEREZ BESTARD, cidadãs cubanas atualmente residindo no Brasil.O ato apontado como ilegal resta materializado no e-mail encartado à fl. 87 dos autos, contendo advertência de que as p
TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, e, considerando que o depósito já se encontra disponível em conta corrente à ordem do beneficiário, cujo saque, sem expedição de alvará de levantamento, reger-se-á pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários (conforme disposto na Resolução CJF nº 458, de 04 de outubro de 2017), fica a parte autora intimada acerca da juntada aos autos do(s) respectivo(s) extrato(s) de pagamento, para as providências cabíve
dos fatos, conduta diversa. Na terceira fase, não incidem causas de aumento ou diminuição de pena, razão pela qual fixo, em definitivo, a pena para o crime do art. 334, 1º, inciso III, do CP, em 2 (dois) anos e 6 (seis) meses de reclusão.Destarte, com base nos art. 33, 2º, c, e 59 do Código Penal, a pena privativa de liberdade será cumprida inicialmente em regime aberto.À vista do que dispõem os arts. 59, IV, e 44, 2º, do Código Penal, substituo a pena privativa de liberdade por uma
Departamento de Polícia Federal e ao Instituto de Identificação.Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. 0009007-32.2016.403.6112 - JUSTICA PUBLICA X LUAN DOS SANTOS DA SILVA(SP113261 - ADALBERTO LUIS VERGO) Vistos, etc.1 - RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL oferece denúncia em face de LUAN DOS SANTOS DA SILVA, qualificado nos autos, imputando-lhe a prática do crime insculpido no artigo 334-A, 1º, incisos II, do Código Penal, e no artigo 183, da Lei nº 9.472/97.A denúncia
deve ser desentranhado do processo, nos termos do artigo 157, do Código de Processo Penal. Requer a absolvição do réu LUCAS SALGADO MOREIRA da responsabilidade criminal, desentranhando dos autos a prova produzida e colhida ilicitamente, não as utilizando para a formação do convencimento quanto ao à prática e responsabilidade do ato delituoso descrito na denúncia. Aduz, ademais, que LUCAS não realizou nenhum dos verbos descritos no artigo 33 da Lei Antidrogas, fato que recai sobre OCT�
deve ser desentranhado do processo, nos termos do artigo 157, do Código de Processo Penal. Requer a absolvição do réu LUCAS SALGADO MOREIRA da responsabilidade criminal, desentranhando dos autos a prova produzida e colhida ilicitamente, não as utilizando para a formação do convencimento quanto ao à prática e responsabilidade do ato delituoso descrito na denúncia. Aduz, ademais, que LUCAS não realizou nenhum dos verbos descritos no artigo 33 da Lei Antidrogas, fato que recai sobre OCT�
deixo de reconhecer a agravante prevista no artigo 62, inciso IV, do CP, conforme inúmeros precedentes do Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, uma vez que a paga ou promessa de recompensa são elementos inerentes aos crimes de contrabando e descaminho, já que o intuito de lucro compõe o próprio tipo penal, de modo que sua aplicação implicaria em bis in idem. 3. Dosimetria3.1. Réu ANTONIO SOUZA MONTEIRO FILHO A pena prevista para a infração capitulada no 334-A, 1º, incisos