Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia
Na hipótese de dano gerado dentro de agência bancária, como em casos de golpes, a instituição financeira responde objetivamente e pode ter de arcar com indenização por danos morais. Sob esse entendimento, a 1ª Turma Recursal de Uberlândia