9.096 Resultado da pesquisa adriana faraoni freitas - em: 26/01/2025
Página 910 de 910
Disponibilização: quarta-feira, 23 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 2919 1371 final dos juros remuneratórios, questão que, na verdade, sequer foi objeto de discussão nos presentes autos até o momento, e, portanto, preclusa. Contudo, não é possível antecipar a extensão do futuro julgamento do tema. Deste modo, apesar de não haver suspensão, a afetação trouxe alguma imprevisibilidade p
Tendo em vista a manifestação da exequente às fls. 70/71, informando que as partes se compuseram para saldar os contratos n.s 213116690000002403, 213116690000002594 e 213116690000002675 tendo ocorrido a satisfação dos créditos, considero a obrigação satisfeita e julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.P.R.I.C. 0013034-94.2016.403.
MANDADO DE SEGURANCA 0010000-14.2016.403.6100 - TH BRASIL SERVICOS DE INTERNET LTDA X PRIMEIROPAY S.A R.L.(SP234393 - FILIPE CARRA RICHTER) X DELEGADO DA DELEGACIA DA REC FEDERAL ADM TRIBUTARIA SAO PAULO-DERAT/SP(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) X DELEGADO DA DELEGACIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL MAIORES CONTRIBUINTES - DEMAC(Proc. 1511 - CAMILA CASTANHEIRA MATTAR) Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por TH BRASIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA. e PRIMEIROPAY S.A.R.