4.025 Resultado da pesquisa adriana possebon cerri venancio - em: 27/01/2025
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SILVIA HELENA GULO JÓIA, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência que nesta decisão se examina, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, o reconhecimento de união estável e implantação de benefício previdenciário consistente em pensão por morte do segurado Reginaldo Francisco do Prado. Aduz que em 22.02.2002 pleiteou administrativamente a concessão do benefício (NB 123.634.354-6) em
Disponibilização: quarta-feira, 24 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XII - Edição 2854 1374 a reintegração da posse do bem imóvel descrito na inicial à parte autora, sob pena de multa diária de R$200,00 (duzentos reais), limitada à quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Insurgem-se os agravados, argumentando que são os verdadeiros proprietários do imóvel em litígio, pois registraram o título aquisitivo em pr
Disponibilização: quinta-feira, 24 de outubro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIII - Edição 2920 1482 10:00h, na sala de audiências do ANEXO UNISANTA, sito na Rua Dr. Cezário da Motta, nº 24, Boqueirão, Santos/SP. O não comparecimento do(a) autor(a), acarretará a extinção do processo, nos temos do artigo 51, I da Lei 9099/95. Se o(a) requerido(a) não comparecer à audiência, será decretada a rev
Disponibilização: sexta-feira, 12 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3568 544 prazo, requerer o depoimento pessoal da parte contrária e/ou apresentar seu rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF e RG e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob pena de preclusão. Serão admitidas, no máximo,
SILVIA HELENA GULO JÓIA, com qualificação nos autos, ajuizou a presente ação de rito comum, com pedido de tutela de urgência que nesta decisão se examina, em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS objetivando, em síntese, o reconhecimento de união estável e implantação de benefício previdenciário consistente em pensão por morte do segurado Reginaldo Francisco do Prado. Aduz que em 22.02.2002 pleiteou administrativamente a concessão do benefício (NB 123.634.354-6) em
Concedo o prazo adicional de 30 dias para que a parte autora obtenha a documentação junto à empresa detentora. Provada a inércia, voltem os autos conclusos. int. PROCEDIMENTO COMUM 0006202-52.2015.403.6109 - MARCOS APARECIDO DE LIMA(SP274669 - MALAQUIAS ALTINO GABRIR MARIA) X BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. X EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS Considerando que a sede da representação jurídica da EBCT é na cidade de Bauru, 8ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, reconsi
0009425-13.2015.403.6109 - ELZA ROSA DOS SANTOS(SP236804 - GERALDO ROBERTO VENANCIO E SP342390 - ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Preliminarmente, deverá a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, justificar o valor atribuído à causa, promovendo, se o caso, a emenda da petição inicial a fim de adequá-lo nos termos do art. 260 do Código de Processo Civil. Para tanto, deverá considerar a somatória de doze prestações vincendas acrescidas às parcelas
Disponibilização: quinta-feira, 9 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XI - Edição 2634 1109 Silva Santos - Itau Unibanco S/A - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para tornar definitiva a tutela de urgência concedida a fls.51/52, bem como para condenar a ré a pagar, a título de indenização por danos morais a autora, a quantia de R$ 9.540,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais) atuali
sistema do JEF. Intime-se somente a parte autora, já que a CEF não foi citada. PROCEDIMENTO COMUM 0009425-13.2015.403.6109 - ELZA ROSA DOS SANTOS(SP236804 - GERALDO ROBERTO VENANCIO E SP342390 - ADRIANA POSSEBON CERRI VENANCIO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL À apelada (autora) para apresentar contrarrazões ao recurso interposto pelo INSS.Recebidas as contrarrazões, considerando os termos do artigo 3º da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, intime-se o apelante (INSS) para retirad
PROCEDIMENTO COMUM 0008156-75.2011.403.6109 - JOSE ANTONIO PEREIRA SOUZA(SP262090 - JULIANA GIUSTI CAVINATTO) X UNIAO FEDERAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intimem-se as partes, no prazo sucessivo de cinco dias, iniciando-se pela parte autora, acerca do ofício requisitório de fls 262, nos termos do artigo 11 da Resolução 458 do CJF de 04 de outubro de 2017. Intime-se, ainda, a Procuradoria da Fazenda Nacional nos termos do artigo 535 do CPC quanto aos honorários de fls. 255. Na aus�