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Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2778 418 ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 17054A/AL) - Processo 0700125-22.2021.8.02.0013 - Procedimento Comum Cível - Tarifas - AUTORA: Josefa Aparecida dos Santos Raimundo - Diante do exposto, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora, com fulcro no artigo 6º, VIII, do CDC c/c art. 373, parágrafo 1º, d
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 139 Portanto, é obvio que a recorrente não foi conivente com o ato praticado pelo seu Gerente, inclusive, aplicando ao mesmo a pena mais grave possível. Obviamente que o dono da empresa não consegue estar em todos os lugares mesmo tempo, sendo que a empresa não pode ser DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS duplamente penalizada por um ato único e desautorizado praticado p
Disponibilização: quinta-feira, 25 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2791 516 ADV: INGRIDY CAROLINE FAGUNDES RIBEIRO ALVES (OAB 14950/AL), ADV: MARCOS ANDRÉ PERES DE OLIVEIRA (OAB 3246/SE) - Processo 0700115-75.2021.8.02.0013 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - AUTOR: Bruno Dário Araújo da Silva - RÉU: Magazine Luiza S/A - II - Fundamentação Da inversão do ônus da
Disponibilização: segunda-feira, 8 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2778 417 através do aplicativo ZOOM CLOUD MEETINGS, assim, para participar da audiência virtual basta baixar o referido aplicativo e clicar no link disponibilizado abaixo, no dia e hora designado para realização da audiência. https://us02web.zoom.us/j/82928714207 Dado o devido conhecimento as partes à respeito do link de acesso pa
2461/2018 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 130 Desta forma, requer a reforma do julgado para afastar a condenação imposta. Como exaustivamente visto acima, de fato, o Sr. Danilo agiu de forma totalmente errada, mas quando e empresa tomou conhecimento por meio da presente ação, dispensou o mesmo por justa causa. Ad cautela, caso não seja este o entendimento do d. Relator, requer a redução da condenação para o
1952/2016 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 07 de Abril de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região 29 mesmo dia; que o Reclamante ficou afastado durante 15 dias e orientando o reclamante adequadamente nem coibindo voltou a trabalhar normalmente e uns 5 meses depois foi efetivamente a adoção de condutas inseguras, de modo que é dispensado". (ID f7513c4, grifei) responsável pelos danos sofridos pelo reclamante. Tem-se, dos fatos descritos, que parece ser evidente qu
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 - CBSI - COMPANHIA BRASILEIRA DE SERVICOS DE INFRAESTRUTURA 6843 produção de prova robusta e inconteste da falha cometida pelo empregado e de sua respectiva gravidade, sendo esse ônus do INTIMAÇÃO empregador. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e2ee7 Os documentos juntados com a própria contestação já deixam claro proferida nos autos, cujo
Disponibilização: terça-feira, 2 de março de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XII - Edição 2774 459 a lavratura do termo e intimando-se o devedor da constrição); 6) Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o artigo 525 d
3328/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021 6839 Intimado(s)/Citado(s): - WELLINGTON DIAS MAGALHAES produção de prova robusta e inconteste da falha cometida pelo empregado e de sua respectiva gravidade, sendo esse ônus do INTIMAÇÃO empregador. Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 94e2ee7 Os documentos juntados com a própria contestação já deixam claro proferida nos autos, cujo disposit
2289/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 10 de Agosto de 2017 1559 2.2.1. DANOS MORAIS Conclusão das prejudiciais A sentença indeferiu o pedido de pagamento de danos morais, entendendo que não houve ofensa à esfera imaterial do reclamante: "5. Da Indenização por Danos Morais Muito embora invalidada a justa causa, a conduta da Reclamada, não há que se falar em ato ilícito na esfera imaterial do Reclamante. 2.2. MÉRITO Observa