10.003 Resultado da pesquisa agravo interno. recurso especial. - em: 26/12/2024
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Edição nº 33/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 pedido de indenização, com especificação da sua natureza e do valor, se possível; b) ou a conversão do pedido de busca e apreensão em ação de execução por quantia certa, na forma disposta no art. 784, XII, do CPC, caso seja detentora de título executivo extrajudicial. A petição inicial com o pedido de conversão deverá ser acompanhada de planilha atualizada da dívida; c) ou, o prossegui
Edição nº 49/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 14 de março de 2019 evidenciando que a lei não exige provimento judicial para que o crédito seja considerado existente na data do pedido de recuperação judicial. 3. O crédito trabalhista, relativo ao serviço prestado em momento anterior ao pedido de recuperação judicial, submete-se ao respectivo procedimento e aos seus efeitos, atraindo a competência do Juízo da Recuperação Judicial, para processar a respectiva
Edição nº 123/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de julho de 2019 25/04/2018, DJe 30/04/2018) AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA.OBRIGAÇÃO ORIUNDA DE ATO ILÍCITO. FATO ANTERIOR AO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO. NECESSIDADE DE HABILITAÇÃO DO CRÉDITO NO QUADRO GERAL DE CREDORES. 1. O crédito oriundo de responsabilidade civil por fato preexistente ao momento do deferimento da recuperação judicial deve ser habilitado no quadro geral
Edição nº 102/2019 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 30 de maio de 2019 em favor Juízo da Terceira Vara Cível de Taguatinga-DF. Em decorrência, determino a remessa dos autos para referido Juízo. Taguatinga, Distrito Federal, Segunda-feira, 27 de Maio de 2019, 18:02. RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito SENTENÇA N. 0716397-76.2018.8.07.0007 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - A: EDILEIDA MARIA DE MOURA. Adv(s).: DF0044905A ISABELLA KAROLINA DE MATOS MARIZ, DF0013750A - ALESS
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 Princípio da Dialeticidade como pressuposto de admissibilidade recursal. Consequentemente, o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos utilizados na decisão agravada não deve ser conhecido. 2. Não se admite inovação recursal em agravo regimental, em razão do instituto da preclusão consumativa. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não conhecido. (AgInt nos EDcl no
Edição nº 129/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 12 de julho de 2017 que se limita a reproduzir, comodamente, a fundamentação trazida em outra peça processual, devido à ausência de argumentos de insurgência e rebate específico contra os fundamentos da decisão hostilizada." (20070110686527APO, Relator: J.J. Costa Carvalho, 2ª Turma Cível, DJE: 10/04/2012. Pág.: 102). 3. Recurso não conhecido. (Acórdão n.828775, 20130110280124APC, Relator: JOÃO EGMONT 5ª TUR
Edição nº 227/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 30 de novembro de 2018 N. 0710737-04.2018.8.07.0007 - PROCEDIMENTO COMUM - A: ISMAEL BRITO DOS SANTOS. Adv(s).: DF38130 - MARCOS PAULO GONCALVES DE CARVALHO. R: DEUSARINO HUMBERTO CORREA DE BARROS. R: NEY MARIA CORREA DE BARROS. Adv(s).: DF41204 - EVERTON ALEXANDRE DA SILVA. Nos termos do art. 99, § 2º, do CPC e do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, deverão os réus comprovarem as suas condições de hipos
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 CONSUMIDOR E PRESERVAÇÃO DA EMPRESA. PRINCÍPIOS NÃO ABSOLUTOS. PONDERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA EMPRESA. TUTELA DE INTERESSES MÚLTIPLOS. PREVALÊNCIA. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICO-TELEOLÓGICA DA LEI Nº 11.101/2005. 1. A controvérsia dos autos consiste em definir a competência para realizar atos de constrição destinados ao cumprimento de sentença proferida por magistrado do juizado especial cí
Edição nº 169/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de setembro de 2018 Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do CPC/2015. Sem honorários. Isento a executada do pagamento das custas finais em face da recuperação judicial em processamento. Expeça-se certidão de crédito em favor dos exequentes. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Sentença registra e publicada eletrônicamente. Intimem-s
Edição nº 231/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 4 de dezembro de 2018 DF4640700A - GUSTAVO DIEGO GALVAO FONSECA. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des. Luis Gustavo Barbosa de Oliveira Número do processo: 0721065-14.2018.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE TIECHER, SILVIA DE FATIMA MORAES TIECHER, SILVIO EDUARDO MORAES TIECHER AGRAVADO: BANCO DO BRASIL SA D E C I S Ã O