2.331 Resultado da pesquisa agravo regimental no recurso especial. embargos - em: 26/01/2025
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multa moratória nos casos de execução fiscal cujos créditos tributários devam ser honrados pela massa falida, conforme se verifica das ementas que transcrevo a seguir (grifei): TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MASSA FALIDA. MULTA MORATÓRIA. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS 192/STF E 565/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. "Na execução fiscal movida contra a massa falida não incide multa moratória, cons
2006.61.82.016548-0/SP RELATOR APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE No. ORIG. : : : : : : : Desembargador Federal JOHONSOM DI SALVO Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL) FERNANDO NETTO BOITEUX E ELYADIR FERREIRA BORGES CONFECCOES CAMELO S/A massa falida MANUEL ANTONIO ANGULO LOPEZ e outro JUIZO FEDERAL DA 2 VARA DAS EXEC. FISCAIS SP 00165485220064036182 2F Vr SAO PAULO/SP DECISÃO Trata-se de embargos à execução opostos por massa falida de CONFECÇÕES CAMELO S/A em face de execução
A remessa oficial pode ser julgada em decisão singular do relator com esteio no artigo 557 do Código de Processo Civil, como segue. Em relação à exigibilidade ou não da multa moratória decorrente do inadimplemento das obrigações tributárias em face da massa falida, observo que sobre o tema pacificou-se a jurisprudência no sentido da inexigibilidade da massa falida das multas fiscais (Súmula 192/STF), ainda que de natureza moratória por se equipararem a uma penalidade (Súmula 565/ST
g) na forma da Lei de Execuções Fiscais, aplicável no caso em detrimento do Código Processo Civil, por força de sua especialidade, “sempre que houver oposição de Embargos à Execução, a Fazenda Pública estará impedida de dar seguimento à Execução Fiscal, até que haja um provimento jurisdicional derradeiro acerca da medida incidental” (ID 6576627- f. 12), sob pena de violação ao devido processo legal, contraditório, ampla defesa e acesso à justiça; h) “a não atribuiç�
LEI 1.569/77. SÚMULA VINCULANTE Nº 8/STF. I - O Supremo Tribunal Federal, por meio da súmula vinculante nº 8, declarou a inconstitucionalidade do artigo 5º, parágrafo único, do decreto-lei 1.569/77, que prevê a suspensão do curso prescricional na hipótese de arquivamento do executivo fiscal diante do baixo valor da dívida. Afasta-se, portanto, a causa de suspensão do prazo prescricional alegada pela Fazenda na hipótese dos autos. II - Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp 10718
3. Somente, as receitas decorrentes das variações cambiais definitivas sujeitam-se à tributação pelo PIS e pela COFINS. 4. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça. 5. Ausência das DARF'S comprobatórias do recolhimento indevido. Aplicação dos artigos 333 e 320, II do Código de Processo Civil". (TRF3, Sexta Turma, AMS 275035, Processo 2003.61.21.003346-2, Relator DESEMBARGADOR FEDERAL MAIRAN MAIA, Publicação DJF3 CJ1 DATA:09/02/2011). Portanto, a parte autora tem direito a reco
1. O faturamento corresponde às receitas advindas com as atividades que constituam objeto da pessoa jurídica, ou seja, a receita bruta das vendas de mercadorias e de mercadorias e serviços, ou exclusivamente de serviços, de acordo a atividade própria da pessoa jurídica, se mercantil, comercial, mista ou prestadora de serviços. 2. Do cotejo dos arts. 9º da Lei n.º 9.718/98, 30 da MP nº 2.158/01 e art. único do Ato Declaratório nº 73/99 infere-se ter sido autorizada a exclusão das re
alguns dos réus-reclamantes, "abrindo-se prazo para que a autora (UFSM) promova a citação de todos os litisconsortes necessários - aí sim, sob pena de extinção do processo (CPC, art. 47, parágrafo único)" (cf. provimento final do voto do relator nos embargos infringentes, fls. 22462247, e ementa de fls. 2250). Adotou-se tal solução porque a universidade reclamada desistira, na ação rescisória, com relação a quatro réus que não haviam sido localizados para citação naquela aç�
No mérito, aponta a nulidade do auto de infração em decorrência da ausência de fundamentação legal para a aplicação da multa. A Lei Federal nº. 9.933/99 não estaria regulamentada. Sustenta a ausência de motivação para a aplicação da multa. Subsidiariamente, requer a conversão da pena de multa em advertência ou a sua redução. Contrarrazões (ID 144867835). É o relatório. APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5002838-85.2018.4.03.6107 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. TORU YAMAMOTO APE
ANO X - EDIÇÃO Nº 2232 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 17/03/2017 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 20/03/2017 “PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - RECONHECIMENTO DO PEDIDO PELO EMBARGADO EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO - HONORÁRIOS - CAUSALIDADE. - O princípio da sucumbência deve ser compreendido sob a matriz do princípio da causalidade, de maneira que a condenação ao pagamento da verba honorária sucumbencial deve recair sobre aquele que deu origem à