4.345 Resultado da pesquisa ailton carlos sampaio - em: 14/01/2025
Página 434 de 435
8 Rio Branco-AC, quarta-feira 16 de setembro de 2020. ANO XXVIl Nº 6.677 dades a Agravante deixou de comprovar. Não obstante, considerando que a temática do pedido de gratuidade judiciária formulado no bojo do agravo interno versa sobre a sua admissibilidade (preparo para o agravo interno pressuposto recursal) quanto ao próprio mérito do respectivo recurso (preparo para o recurso de agravo interno), e como forma de assegurar o princípio constitucional da colegialidade, concedo provisori
48 Rio Branco-AC, quinta-feira 3 de março de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.017 regras ordinárias de experiências. Nos termos do recente Tema 1061 fixado em sede de recurso repetitivo de controvérsia, o Superior Tribunal de Justiça firmou a seguinte tese: Tema Repetitivo1061: Na hipótese em que o consumidor/ autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, art
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO débito, devendo incluir a multa e os honorários acima arbitrados e requeira a expedição de mandado de penhora e avaliação, indicando, de plano, bens passíveis de penhora (art. 524, VII, do CPC), devendo a Secretaria retificar a autuação quanto ao valor da causa. No mais, observando a ordem de preferência do art. 835, do CPC, caso haja pedido de bloqueio de valores por meio do Sistema SISBAJUD, determino à Secretaria que proceda pesquisa on line nas cont
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ARAÚJO DE SOUZA (OAB 5425/AC), ADV: AILTON CARLOS SAMPAIO DA SILVA (OAB 4543/AC) - Processo 0705066-78.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Ferracre Comércio, Importação e Exportação Ltda - RÉU: Alj Comércio de Aços Ltda - 1) Recebo a petição inicial. 2) Designo audiência de conciliação para o dia 17 de agosto de 2021, às 09:30 horas, a realizar-se em meio telepresencial. O autor deverá ser intimado para o
68 Rio Branco-AC, terça-feira 9 de fevereiro de 2021. ANO XXVIlI Nº 6.770 atípicas, frise-se, a bem de tudo e de todos e, especialmente, da esperada e efetiva distribuição da Justiça. Eis, infelizmente, o atual contexto de agonias que, em tudo e por tudo, está impregnado nas pessoas e nas razões de decidir. Impende ter presente, às expressas de texto de lei (LJE, arts. 2º, 5º e 6º), que o processo deve ter como orientação os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade,
92 Rio Branco-AC, quarta-feira 31 de julho de 2019. ANO XXVl Nº 6.404 6º da Lei nº 9.099/95, RATIFICO os efeitos da decisão de pp. 15/16; JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos, e, condeno a parte ré ELETROACRE a refaturar as faturas com vencimento em Janeiro, Fevereiro, março e abril de 2017 da Unidade Consumidora nº 0334012-0, em nome da autora MARIA DE NAZARÉ LIMA DA COSTA , com base no consumo de 151,58 kwh, no prazo de 10 (dez) dias a contar do transito em julgado, sob pena de multa
54 Rio Branco-AC, quinta-feira 17 de fevereiro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.010 ção, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deverá se manifestar no prazo assinalado, sendo-lhe permitida a produção de provas (art
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO riados, além disso o fato de ter sido deferida a gratuidade pelo juízo do inventário (p. 477) não tem o condão de vincular este Juízo Cível. Neste cenário, considerando que o espólio foi intimado (pp. 431/432) e não comprovou sua hipossuficiência, INDEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita apresentado pelo Espólio de Severina Maria de Souza e Silva. Não havendo questões pendentes, e não se verificando, na hipótese, ser o caso de extinç
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO ADV: PATRICIA PONTES DE MOURA (OAB 3191/AC), ADV: ACREANINO DE SOUZA NAUA (OAB 3168/AC), ADV: ANDERSON DA SILVA RIBEIRO (OAB 3151/AC), ADV: MARIO SERGIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 1910/AC), ADV: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB 4408/AC), ADV: ALCIDES PESSOA GOMES (OAB 3795/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 4270A/AC), ADV: SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 4275A/AC), ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ADV: CLARA MENDES GOMES (OAB 4863
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO distribuição. 6) Findo o prazo da defesa, intime-se o autor para manifestação em quinze dias. Caso o réu não apresente contestação, em sendo a hipótese prevista no art. 348 do CPC, deverá o autor especificar as provas que pretende produzir. Caso na contestação o réu alegue fatos modificativos, extintivos ou impeditivos do direito do autor, ou ainda qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, ou caso também apresente documentos, o autor deve