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Disponibilização: quarta-feira, 8 de julho de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2411 143 Julgadores: Desa. MARIA DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento,
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano X - Edição 2313 88 Relator, conforme acórdão lavrado”. 40 - Embargos de Declaração 0667546-81.2000.8.06.0001/50001 (D) Fortaleza. Embargante: Monteplan Engenharia Ltda. Embargada: Kelli Vieira Hissa. Embargado: Francisco Jackson de Souza Loureiro. Julgadores: Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS(Relator), Dra. SÍLVIA SOARES DE SÁ NÓBREGA (Juíza Convocada) e Des. DURVAL AIRES FILHO . Iniciad
Disponibilização: Terça-feira, 9 de Outubro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 579 109 FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor) e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito, dar-lhe provimento, nos termos do
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Setembro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 559 77 conhecer o recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado!h.-3.60.- Apelação Cível nº 0461408-85.2000.8.06.0000. Apte: Instituto de Previdência do Estado do Ceará. Apelado: Aldenora Maria Bonfim de Araujo Costa. Julgadores: . FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Relator), Des. ERNANI BARREIRA PORTO(Revisor) e De
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 396 36 Apelação Cível/Reexame Necessário nº 0555853-92.2000.8.06.0001. Remetente: Juiz de Direito da 5a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza. Apte/Apdo: Antônio Célio dos Santos. Julgadores: Des. FRANCISCO JOSÉ MARTINS CÂMARA (Relator) , Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE(Revisor). e Des. ERNANI BARREIRA PORTO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator procedeu �
Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Janeiro de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 396 37 Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “ A Câmara por unanimidade,acordou em conhecer do recurso, para no mérito,dar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”.-2.62.- Apelação Cível nº0446535-80.2000.8.06.0000. Apelante: Eladio Barboza de Oliveira. Apelado: Banco Abn Amro S/a. Julgadores: Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCA
Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2016 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VII - Edição 1586 128 BEZERRA CAVALCANTE (Relator), Desa. HELENA LÚCIA SOARES e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento o eminente Des. Relator, procedeu à leitura do relatório. Em seguida, o Exmo. Sr. Des. Relator proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso, para no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Rela
Disponibilização: quarta-feira, 11 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2497 96 DO LIVRAMENTO ALVES MAGALHÃES(Relatora), Des. FRANCISCO BEZERRA CAVALCANTE e Des. DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara, por unanimidade, acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, tudo nos termos do v
Disponibilização: quarta-feira, 4 de novembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2492 80 DURVAL AIRES FILHO. Iniciado o julgamento, o eminente Des. Relator procedeu a leitura do relatório. Após, o Exmo. Sr. Des. Relator, proferiu o voto. Síntese do Julgamento: “A Câmara por Unanimidade acordou em conhecer do recurso para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do eminente Relator, conforme acórdão lavrado”. 79 - Embargos de Declaração Cíve
Disponibilização: segunda-feira, 28 de maio de 2018 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano VIII - Edição 1913 95 pelo usuário do plano de saúde, nos termos do voto da eminente Relatora, conforme acórdão lavrado”.-2.36-Apelação Cível nº 00004997-33.2016.8.06.0063. Apelante: Madalena Moreira de Souza. Apelado: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Julgadores: Desa. MARIA GLADYS LIMA VIEIRA (Relatora), Des. RAIMUNDO NONATO SILVA SANTOS e Des. DURVAL AIRES FIL