6.743 Resultado da pesquisa aislan eugênio caldeira - em: 15/01/2025
Página 674 de 675
3421/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Fevereiro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . EXECUÇÃO . JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO À DATA DO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ÓBICE DO ART. 896, § 2º, DA CLT, C/C SÚMULA 266 DO TST. O recurso de revista só tem cabimento nas estritas hipóteses jurídic
3569/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Nos termos dos arts. 932, III e IV, do CPC; 896, § 14, da CLT e 118, X, do RITST, o Relator está autorizado a denegar seguimento ao recurso de revista que não preenche os pressupostos intrínsecos ou extrínsecos de admissibilidade, podendo, inclusive, adotar como razões de decidir, os fundamentos da decisão impugnada. Destaca-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentid
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Ora, o recurso de revista foi interposto na vigência da Lei nº 13.467/2017, que disciplinou expressamente os critérios objetivos atinentes à transcendência da causa, pressuposto específico exigido para a admissibilidade do referido recurso, conforme preceitua o art. 896-A da CLT, a ser examinado previamente. No caso, contudo, o óbice processual erigido no exame prévio de admissibili
3058/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho 62, II, da CLT. Julgados. 2 - Caso em que a decisão regional anotou ser incontroverso que o reclamante exercia a função de gerente comercial e que a estrutura administrativa da agência apresentava, no topo, o próprio reclamante, juntamente e de forma compartilhada, com o gerente operacional. Tais fatos afastam a incidência do art. 62, II, da CLT e atraem a aplicação do art. 224, §
3026/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Julho de 2020 Tribunal Superior do Trabalho ação penal só é possível quando estiverem comprovadas, de logo, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a evidente ausência de justa causa. Precedentes. 3. Os fundamentos adotados pelas instâncias de origem evidenciaram a necessidade da interceptação telefônica, com apoio em dados objetivos da causa. 4. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que "A t�
3121/2020 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho Súmula 297 doTST. A matéria articulada, envolvendo arguição de inconstitucionalidade de lei, não é afeta ao Recurso de Revista, que, em sede de agravo de petição, destina-se às hipóteses de ofensa direta ao texto da Constituição da República. Nada tem a ver com as possibilidades de controle difuso da constitucionalidade das leis. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revi
3482/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho as dissensões decisórias em face da jurisprudência do TST, não objetiva a avaliação da lide em seu aspecto subjetivo, devendo adentrar o assunto fático se houver manifestos desajustes ou contradições entre os dados fáticos expostos e a decisão tomada, o que não é o caso dos autos. Por fim, ressalte-se que as vias recursais extraordinárias para os tribunais superiores (STF, STJ, T
3192/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Março de 2021 Tribunal Superior do Trabalho vencedor"), a sucumbência também se estende à parte autora e deve se vincular à rejeição integral do pedido ou com a própria rejeição integral da ação, e não com seu acolhimento parcial. O "caput" do art. 791-A da CLT dispõe que a parte vencida deve pagar honorários de sucumbência à parte contrária e, ao estabelecer que incidirão sobre o valor atribuído à causa, deixa cla
3622/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Analogamente, não há norma que obrigue a instituição financeira ré a seguir praticando a denominação "quebra de caixa" para a verba em testilha, sendo, pois, lícita e eficaz a alteração de denominação de parcela remuneratória promovida pela Resolução n. 581/2003 da Caixa Econômica Federal. Registre-se, ainda, que é certo que a possibilidade de o autor, no exercício da fun
3123/2020 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 16 de Dezembro de 2020 Tribunal Superior do Trabalho (STF-ARE 657355- Min. Luiz Fux, DJe-022 de 01/02/2012). Assim, não se vislumbra a nulidade apontada, pois a v. decisão encontrase devidamente motivada, tendo como fundamentos os mesmos adotados pela Vice-Presidência do egrégio Tribunal Regional quando do exercício do juízo de admissibilidade a quo do recurso de revista, que, por sua vez, cumpriu corretamente com seu mister, à luz do