6.191 Resultado da pesquisa alberico viana bezerra - em: 04/01/2025
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2186/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Março de 2017 322 Esclarecimentos prévios a 2 horas visto que a lei é clara em dizer que o período será de no Antes de apreciar os pleitos formulados na demanda, faço alguns MÍNIMO de 1 (uma) hora e que não poderá exceder à 2 esclarecimentos acerca da tramitação deste processo, tendo em (duas)horas." Com base nessa afirmação, requer o pagamento de vista que se trata de a
2003/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Junho de 2016 338 Para fins de cumprimento da obrigação de fazer em comento, n) Repercussões das horas extras em aviso prévio, férias, 1/3 sobre deverá a Secretaria da Vara do Trabalho, como primeira medida as férias, 13ºs salários, FGTS, multa de 40% sobre o FGTS e após o trânsito em julgado desta decisão, designar dia e hora para gratificação semestral. comparecimento
2081/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Outubro de 2016 306 carência de ação e inépcia, suscitadas pela reclamada; EXTINGO o - b.2 - saldo de salário relativo aos 24 (vinte e quatro) dias feito sem resolução do mérito, quanto ao pleito de pagamento, em trabalhados no mês de janeiro de 2013; dobro, dos dias trabalhados em domingos e feriados, ante a sua - b.3 - aviso prévio (30 dias); inépcia, suscitada de ofício;
1736/2015 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Maio de 2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116 Intimado(s)/Citado(s): a reclamante ISAURA MARIA SANTOS BARRETO e as reclamadas - CONTEMPORANEA TERCEIRIZAÇAO LTDA - OBERDAN NUNES DE MELO - UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA (PROCURADOR FEDERAL) CONTEMPORANEA TERCEIRIZACAO EIRELI – EPP e UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA, na qual foi designada, para o dia 01/07/2015, às 14:20h, AUDIÊNCIA UNA, a ser realizada na sala de
2927/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Março de 2020 479 O não cumprimento da obrigação por culpa da(o) reclamada(o), seja j) multa do art. 477 da CLT. em face do não comparecimento ou de qualquer outro motivo, Para fins de cálculos, deverá ser considerada a remuneração implicará na cominação de multa, em favor do(a) autor(a), no recebida pelo autor, de acordo com o contracheque anexado aos importe de R$50,00 (c
1695/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015 Relator AUTOR ADVOGADO RÉU RÉU ROMULO TINOCO DOS SANTOS JEAN DA SILVA PEIXOTO DEMÓSTENES PESSOA MAMEDE DA COSTA(OAB: 008341) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA AGCLEAN LOCACAO DE MAO DE OBRA E COMERCIO LTDA Ciência ao autor do julgamento que extinguiu o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, IV, do CPC (Id: 83b5816, de 25/03/2015).
1695/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Março de 2015 em questão, em processamento nesta Vara do Trabalho de João Pessoa, situada à Av. Dep. Odon Bezerra,184, Piso E-1, Tambiá, João Pessoa - PB, CEP: 58.020-500, para o cumprimento da obrigação de fazer: No prazo de dois dias após o trânsito em julgado e intimação para fazê-lo, anotação do contrato de trabalho, na CTPS do autor, no período de 03.06.2013 a 04.07.2014
3290/2021 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho coisa, extinguiu o feito sem resolução do mérito, pelo que não vislumbro ofensa aos textos legais mencionados. Ademais, a apreciação da tese recursal, nos moldes pretendidos, implicaria, necessariamente, na reanálise dos fatos e provas, o que é defeso em sede extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST, inclusive quanto ao dissenso pretoriano. 3 CONCLUSÃO Denego seguimento ao recur