3.960 Resultado da pesquisa alcides de freitas - em: 26/01/2025
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ID Nº 15767794 – Vista a parte autora acerca dos documentos juntados pela CEF, no prazo de 10(dez) dias. Após, venham conclusos para saneador. I.C. São Paulo, 12 de abril de 2019 MYT 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5015108-65.2018.4.03.6100 AUTOR: COOPER PROGRESSO - COOPERATIVA DE SERVICOS DE TRANSPORTES Advogados do(a) AUTOR: MARCOS GABRIEL CARPINELLI PINHEIRO - SP222021, RAPHAELA SANTOS DE LIMA SOUZA - SP381819-B RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E T
0022338-59.2012.403.6100 - EMGEA - EMPRESA GESTORA DE ATIVOS(DF005974 - ANTONIO GILVAN MELO E SP172328 - DANIEL MICHELAN MEDEIROS) X ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO DE SAO PAULO(SP045316A - OTTO STEINER JUNIOR) X AFIF CURY - ESPOLIO X LEONOR CHOHFI CURY ESPOLIO(SP078658 - JOAO PAULO MARCONDES) X ABRHAO ZARZUR(SP029085 - ALCIDES DE FREITAS) X ODETTE ABDALLA ZARZUR - ESPOLIO X CLAUDIO ZARZUR X DORA SILVIA ZARZUR X ELOISA ZARZUR CURY(SP078658 JOAO PAULO MARCONDES) X ERNESTO ASSAD ABDALLA - ESPO
BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) Vistos em despacho. Fls. 851/859: Vista às partes do laudo apresentado pelo Senhor Perito Contábil. Prazo sucessivo: 10 (dez) dias. Tendo em vista a complexidade dos trabalhos periciais, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela da Resolução nº 558 de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se a Eg. Corregedoria Geral da Justiça Fede
BERNARDES) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO E SP085526 - JOSE ADAO FERNANDES LEITE) Vistos em despacho. Fls. 851/859: Vista às partes do laudo apresentado pelo Senhor Perito Contábil. Prazo sucessivo: 10 (dez) dias. Tendo em vista a complexidade dos trabalhos periciais, fixo os honorários periciais em três vezes o valor máximo da tabela da Resolução nº 558 de 22 de maio de 2007, do Conselho da Justiça Federal. Oficie-se a Eg. Corregedoria Geral da Justiça Fede
desta Capital, os atos de expropriação precisarão ser realizados por carta precatória, o que prejudica a razoável duração do processo, o qual já perdura por seis anos.Nem se diga que, por se tratar de competência territorial, esta poderia ser prorrogada para Juízo incompetente, pois a previsão do art. 65 do CPC/2015 não pode se sobrepor a regra de competência estabelecida na própria Constituição Federal.Neste mesmo sentido, trago a lume o seguinte julgado do Colendo Superior Trib
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de outubro de 2017. THD 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000286-42.2016.4.03.6100 AUTOR: PRO-DENS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO - SP126527 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES P A C H O Diante do comprovante de envio da mensagem eletrônica enviada ao Sr. Luiz Antonio de Oliveira, sócio - administrador da PRO-DENS ASSISTÊNC
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 20 de outubro de 2017. THD 12ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5000286-42.2016.4.03.6100 AUTOR: PRO-DENS ASSISTENCIA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a) AUTOR: LUIZ EDUARDO DE CARVALHO - SP126527 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D ES P A C H O Diante do comprovante de envio da mensagem eletrônica enviada ao Sr. Luiz Antonio de Oliveira, sócio - administrador da PRO-DENS ASSISTÊNC
No mérito, pugna pela ratificação da tutela, acrescida de indenização por danos morais. Instruiu a inicial com procuração e documentos. Determinada a emenda da exordial (ID. 16169048), a parte Autora protocolizou petição (ID. 16651003). Os autos vieram para apreciação do pedido de tutela. É o relatório do necessário. Decido. O art. 300 do Código de Processo Civil arrola os requisitos para a concessão da tutela de urgência, nos seguintes termos: “Art. 300. A tutela de urgênci
C E R T I D Ã OCertifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 0975850 de 19/03/2015, certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região .Ciência à parte requerente do desarquivamento dos autos. Decorrido o prazo de 10 (dez) dias, sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Intime-se 0020191-02.2008.403.6100 (2008.61.00.020191-1) - EDSON WENDLING DE SOUSA(SP17
Vistos.Trata-se de ação de busca e apreensão proposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra WILLIANS MENDES ALUQUES, objetivando provimento jurisdicional no sentido de determinar a imediata apreensão de veículo alienado fiduciariamente, com posterior entrega à autora, na pessoa de seu preposto.Em sede de decisão definitiva de mérito, pleiteia a confirmação da liminar, consolidando a propriedade em favor da requerente, bem como condenando o réu em custas e honorários.Juntou procu