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Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 dos familiares. 7. Verificando-se haver não somente a declaração de miserabilidade apresentada pelo apelante, mas também a demonstração, pelos documentos colacionados aos autos, de sua atual situação econômica, necessária se faz a concessão do benefício requerido. 8. Recurso conhecido e parcialmente provido. (Acórdão n.1153817, 07046769420188070018, Relator: CARLOS RODRIGUES 6ª Turma Cíve
Edição nº 62/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 1 de abril de 2019 N. 0025413-89.2013.8.07.0001 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - A: BRB BANCO DE BRASILIA SA. Adv(s).: DF0034753S - MAURICIO COIMBRA GUILHERME FERREIRA. R: FARMACIA E PERFUMARIA MINEIRA LTDA - ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: SUEWELLYN MAIA DE ALMEIDA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2? Vara de Execu??
Edição nº 58/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 26 de março de 2019 N. 0705039-30.2017.8.07.0014 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - A: CONDOMINIO DO BLOCO A DA QI 12 GUARA I. Adv(s).: DF0049285A - MAIRA RIBEIRO VARGAS DE OLIVEIRA, DF0012701A - CLOVIS POLO MARTINEZ, DF0043461A - FABIANA MEDEIROS CASTRO. R: ALDINEIA DE OLIVEIRA SILVA. R: FRANCISCO SERGIO NOGUEIRA FILHO. Adv(s).: DF0017390A - WALTER JOSE FAIAD DE MOURA. R: ALDINEI DE OLIVEIRA SILVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado.
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 No caso dos autos, o acolhimento da desistência independe do consentimento da parte ré (art. 485, §4.º, do CPC/2015). Ante o exposto, homologo a desistência da ação e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, conforme com o disposto no art. 485, inciso VIII, do CPC/2015. Sem custas finais. Sem honorários advocatícios. Dê-se baixa e arquivem-se estes autos de PJe. Intime-se. GUARÁ
Edição nº 153/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 15 de agosto de 2011 ALDA MARTINS CARVALHO PINHEIRO ALDA PIMENTEL DE MATOS ALDA SOUZA OLIVEIRA ALDA ZENIR DORNELLES WOUTERS ALDAIR CABRAL DE MESQUITA ALDAMIR SALES DE FREITAS ALDEEMAR RIBEIRO DOS SANTOS ALDEGUNDES NERY DE CASTRO FILHO ALDEIDE CARVALHO DA COSTA ALDENICE DOS SANTOS ROCHA ALDENICE DA CRUZ ARAUJO ALDENICE PALMEIRA F. CESAR ALDENNOR GONCALVES DE FARIAS ALDENORA MARIA LIRA R. NUNES ALDENORA CASTRO ROCHA ALDENORA
Edição nº 163/2011 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 29 de agosto de 2011 ALCIONE DIAS DE SA ALCIONE LIRA DE MESQUITA ALCIONE MARIA CAMPOS ALDA ABRAHAO DE F. MOURA ALDA ANTONIA DE MENDONCA SILVA ALDA BATISTA BARBOSA ALDA BATISTA SERRA SIQUEIRA ALDA CARVALHO RIBEIRO ALDA DIRCE FERREIRA ALDA ILZA DE LIMA ALDA MARIA ARAUJO MAGALHAES ALDA MARIA GENEROSO ALDA MARIA HAUSHILD ALDA MARIA MENDES A SANTOS ALDA MARTINS CARVALHO PINHEIRO ALDA PIMENTEL DE MATOS ALDA SOUZA OLIVEIRA ALDA Z
Edição nº 162/2011 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de agosto de 2011 ALCIMIA WANDERLEY DE CARVALHO ALCINA ARAUJO VIANA ALCINA MARTINS DE C. VIANA ALCINEIA FERREIRA DA SILVA ALCIONE ABRAHAO FAYAD ALCIONE ALVARENGA DE MELO ALCIONE AUREA ARAUJO CRUVINEL ALCIONE DIAS DE SA ALCIONE LIRA DE MESQUITA ALCIONE MARIA CAMPOS ALDA ABRAHAO DE F. MOURA ALDA ANTONIA DE MENDONCA SILVA ALDA BATISTA BARBOSA ALDA BATISTA SERRA SIQUEIRA ALDA CARVALHO RIBEIRO ALDA DIRCE FERREIRA ALDA ILZA DE
Edição nº 73/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 16 de abril de 2019 peças por elas juntadas no processo físico, conforme o art. 15 da Resolução n.º 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, bem como o art. 12 da Portaria Conjunta n.º 24/2019, deste Tribunal. 4. Ficam as partes advertidas de que as peças retiradas pelas partes deverão ser preservadas pelo seu detentor até o trânsito em julgado da sentença, preclusão da decisão fin
Edição nº 28/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019 Entretanto, essa não se valeu do disposto no art. 702, § 2.º, CPC/2015, que estabelece que, independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. Desse modo, dispõe o § 2.º do art. 701, do CPC/2015, que se constituirá de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer for
Edição nº 216/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 14 de novembro de 2018 nem o desenvolvimento de suas atividades, não pode ser agraciada com os benefícios da justiça gratuita por não se emoldurar no exigido para ser legitimamente contemplada com a benesse. 4. Apelação conhecida e provida. Unânime. (Acórdão n.454863, 20040110451928APC, Relator: TEÓFILO CAETANO, Revisor: ARNOLDO CAMANHO, 4.ª Turma Cível, data de julgamento: 19/08/2010, publicado no DJe: 18/10/20