2.178 Resultado da pesquisa alessandra cristina marquezi - em: 03/02/2025
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Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3313 3943 a parte requerida sobre os embargos opostos pela adversa (fls. 199/202) no prazo de 05 (cinco) dias. Int - ADV: ALESSANDRA CRISTINA MARQUEZI (OAB 226478/SP), VANESSA TALITA DE CAMPOS (OAB 204732/SP), PATRICIA MAGGIONI LEAL (OAB 212812/SP) Processo 1002421-59.2021.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Represe
Disponibilização: quinta-feira, 28 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2759 2919 ADV: ALESSANDRA CRISTINA MARQUEZI (OAB 226478/SP), CAMILA BARRETA MARQUEZI (OAB 301576/SP) Processo 1000161-15.2018.8.26.0696 - Cumprimento de sentença - Alimentos - P.B.V. - A.J.V. - 1. Fls. 51/61 (Petição da exequente comunicando o descumprimento do acordo homologado às fls. 48) e fls. 58 (Manifesta�
Disponibilização: quinta-feira, 12 de novembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3166 3372 link para acesso à audiência virtual não dispensa a respectiva intimação, caberá ao Advogado da parte interessada informar ou intimar as testemunhas por ela arroladas do dia e da hora da TELEAUDIÊNCIA designada (inclusive sobre o procedimento de acesso à sala virtual), dispensando-se a intimação
Disponibilização: sexta-feira, 12 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3216 3326 concedida logo no início da lide, a medida urgente também deve pressupor ameaça de lesão irreversível, não se submetendo à mera minimização do chamado dano marginal. Merece relevo a citação de Humberto Theodoro Júnior: “Para não transformar a liminar satisfativa em regra geral, o que afetari
O pedido de Justiça Gratuita, neste estágio processual, é irrelevante. Nos Juizados Especiais Federais a condenação em custas e honorários é imposta unicamente ao recorrente sucumbente – ou seja, à parte que, sendo sucumbente na sentença, recorre à Turma Recursal, e esta mantém a sentença contra o recorrente. Assim, a competência para apreciar a matéria é exclusivamente das Turmas Recursais. Cite-se e intime-se a CEF que, caso queira deverá apresentar contestação. Vindo a con