2.314 Resultado da pesquisa alessandra heloisa gonzales coelho - em: 26/01/2025
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julgado em 14/04/2015, DJe 20/04/2015.) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 935136/DF AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2016/0156070-4 - Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA - QUARTA TURMA - Julgamento em 22/11/2016 - Publicado no DJe de 29/11/2016). Assim, foi admitida a denunciação da lide, sendo instaurada lide secundária promovida pela ré, ora denunciante, em face da denunciada, Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A., por força do contrato de seguro celebrado en
valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput. (grifos nossos)Analisando-se o conjunto probatório, observo que a parte autora teve a oportunidade de efetuar o pagamento do saldo devedor dentro do prazo estabelecido, mas não o fez.É consabido que o par
SENTENÇA TIPO A19ª VARA CÍVEL FEDERALAÇÃO DE RITO ORDINÁRIOAUTOS N.º 0014564-70.2015.403.6100AUTORA: ELLU TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO LTDA - EPP RÉ: UNIÃO FEDERALVistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela antecipada, objetivando o autor provimento jurisdicional que determine a continuidade do processo de cadastramento especial iniciado pela autora para que ela possa ter autorização continuando assim a ministrar cursos de pós-graduação lato sensu em sua área espec
ao Processo Administrativo ANP nº 48640.004696/2013-14, bem como a penalidade da multa aplicada em sua decorrência.Afirma que a autuação não pode subsistir em razão de sua inadequação aos requisitos formais exigidos pela legislação competente (ausência da indicação dos elementos materiais da prova da infração e local da lavratura), por afronta aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Alega ausência de determinação normativa para o não envio de dados
valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios. 1º Somente será realizada a consolidação dos débitos do sujeito passivo que estiver adimplente com todas as prestações devidas até o mês anterior ao da prestação das informações de que trata o caput. (grifos nossos)Analisando-se o conjunto probatório, observo que a parte autora teve a oportunidade de efetuar o pagamento do saldo devedor dentro do prazo estabelecido, mas não o fez.É consabido que o par
SENTENÇA TIPO A19ª VARA FEDERAL CÍVELMANDADO DE SEGURANÇAAUTOS N.º 0017377-70.2015.403.6100IMPETRANTE: CELIA MAMANI RIVERA E WILLIAM QUISPE APAZAIMPETRADO: CHEFE DA DELEGACIA DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DE SÃO PAULO - DELESPASSISTENTE LITISCONSORCIAL: UNIÃO FEDERALVistos.Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, objetivando provimento judicial que suspenda a exigibilidade de taxa administrativa que lhes foi imposta em razão da permanência irregular no país após d
Código de Processo Civil. Ademais, deixo de submeter a presente sentença ao reexame necessário, em face do disposto no inciso II do parágrafo 4º do artigo 496 do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. PROCEDIMENTO COMUM 0002214-79.2017.403.6100 - STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATICA S.A.(SP147549 - LUIZ COELHO PAMPLONA) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1073 - ALESSANDRA HELOISA GONZALES COELHO) Vistos em sentença. STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM INFORMATIC
IV - contra devedor declarado falido ou pessoa jurídica declarada concordatária, relativamente à parcela que exceder o valor que esta tenha se comprometido a pagar, observado o disposto no 5º. 2º No caso de contrato de crédito em que o não pagamento de uma ou mais parcelas implique o vencimento automático de todas as demais parcelas vincendas, os limites a que se referem, as alíneas a e b do inciso II do parágrafo anterior serão considerados em relação ao total dos créditos, por op
Vistos.Trata-se de ação ordinária, com pedido de tutela provisória, objetivando o autor a concessão de provimento jurisdicional destinado a suspender a realização do leilão designado para o dia 01/02/2017, de imóvel financiado nos moldes do Sistema Financeiro da Habitação, cuja propriedade foi consolidada pela Caixa Econômica Federal.Afirma que, em razão de dificuldades financeiras, tornou-se inadimplente com o contrato de financiamento imobiliário firmado com a Ré, tendo procurad
modo a inibir o IBAMA de ajuizar demanda executória ou de empregar medidas restritivas ou constritivas fundamentadas na referida portaria.Quanto ao mérito, a autora requer seja afastado o reajuste da TCFA nos moldes como previsto na Portaria Interministerial n.º 812/2015, com a fixação judicial de índice condizente com a inflação, bem como o reconhecimento da decadência do direito do IBAMA de proceder à atualização monetária da TCFA em relação ao período superior a 5 (cinco) anos