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2720/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 13 de Maio de 2019 3222 TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) AUTOR: ALEX SANDRO CAVALEIRO Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à audiência designada para o dia 30/07/2019 09:45, a ser realizada RÉU: HELIO DA SILVA COSTA EIRELI - ME na sala de audiências da 27ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE, situada na Avenida Praia de Belas, 1432, Prédio 2 - 2° andar, Praia
1922/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2016 Complemento Autor Advogado Réu 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRINHA Luis Carlos de Matos Marisa Inês Bernardi de Oliveira(OAB: 30045RS) Proinje Indústria e Comércio de Injeção em Alumínio Ltda. Réu Advogado 192 Jairo Pereira Leal - ME e outros (3) Alex Sandro Cavaleiro(OAB: 52221RS) Fica V.Sa. notificado tomar ciência da petição. Folhas: 131-132. Prazo: 2 dias
EXECUÇÃO PENAL Nº 2008.71.07.004502-4/RS EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO : MARCO ANTONIO VIEZZER ADVOGADO : ALEX SANDRO CAVALEIRO : RACHEL BROCK : MELISSA HALBERSTADT LEAL 3A VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL 3ª VARA JEF CÍVEL E PREVIDENCIÁRIO DE CAXIAS DO SUL Boletim JF Nro 011/2012 DRA. JACQUELINE MICHELS BILHALVA Juíza Federal Dra. SILVANA CONZATTI Juíza Federal Substituta LUCIANA CRISTINA TRINTINAGLIA Diretora de Secretaria NO(S) PROCESSO(S
SEGUIR TRANSCRITO: "Considerando a interposição do agravo de execução penal nº 5004873-08.2012.404.7107, determino o sobrestamento do presente feito nesta Secretaria até a decisão do recurso. Após, retornem conclusos. Intimem-se." EXECUÇÃO PENAL Nº 2009.71.07.001788-4/RS EXEQUENTE : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL CONDENADO : JULIO CESAR PANNEBECKER ADVOGADO : FERNANDO AZAMBUJA MAGNUS ASSIS : LEONIDAS MOURA RAMOS : ANA PAULA WERLANG NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDO O DESPACHO/DECI
ADVOGADO : Anilse de Fatima Slongo Seibel e outros RECDO : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) PROCURADOR : Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional DECISÃO Ante o exposto, não admito o recurso especial. 00013 RECURSO ESPECIAL EM AC Nº 0001023-42.2009.404.7008/PR ADVOGADO SINDICATO DOS OPERADORES PORTUARIOS DO ESTADO DO PARANA : Fernando Muniz Santos RECDO ADVOGADO RECDO ADVOGADO : : : : RECTE : UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional MARCUS VINICIUS
Quarta Turma, EDcl no Ag 953696/RS, Rel. Ministro Aldir Passarinho Júnior, julgado em 21/02/2008, DJe 17/03/2008) No mesmo sentido: AgRg no Ag nº 1.109.600/RS, Relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, publicado no DJE em 15.06.2009; REsp nº 965.046/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, Segunda Turma (DJE de 27.04.2009); AgRg no Ag nº 838.933/DF, Rel. Ministro Luís Felipe Salomão, Quarta Turma (DJE de 30.06.2009). Ante o exposto, não admito o recurso especial. Intimem-se. 00014 RECURSO ESPECIA
00009291920128210045/RS RELATOR(A) : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS AGRAVANTE : MARIA HELENA MACHADO MACEDO ADVOGADO : Josiane Borghetti Antonelo AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS 0000182 AGRAVO DE INSTRUMENTO 0005143-64.2013.404.0000 - 13411300013398/RS RELATOR(A) : Juiz Federal ROGER RAUPP RIOS AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : ADAIR DOS SANTOS ADVOGADO :
RECTE : CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO : Marlo Froelich Friedrich e outro : Dilvo Cesar Teixeira e outro RECDO : Clovis Konflanz : CARLOS ESTEVAO ARNHOLD e outro ADVOGADO : Maycon Truppel Machado DECISÃO Ante a notícia de que as partes firmaram acordo, o qual foi homologado e julgado extinto o feito com resolução do mérito (fl. 551 e verso), impõe-se o arquivamento dos autos, com a respectiva remessa à origem. Intimem-se. 00003 RECURSO ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM AC Nº 200
REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA VARA CIVEL DA COMARCA DE MARIALVA/PR 0000053 APELAÇÃO CÍVEL 0000989-42.2014.404.9999 - 00176916420098210159/RS RELATOR(A) : Des. Federal SALISE MONTEIRO SANCHOTENE APELANTE : LOTARIO KRIEGER ADVOGADO : Adriana Vier Balbinot APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS APELADO : (Os mesmos) 0000054 APELAÇÃO CÍVEL 0019957-57.2013.404.9999 - 00179312320088210051/RS RELATOR(A) : Des. Federal SALISE MO
RELATOR EMBARGANTE PROCURADOR EMBARGADO : : : : Des. Federal ÁLVARO EDUARDO JUNQUEIRA UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) Procuradoria-Regional da Fazenda Nacional ACÓRDÃO DE FOLHAS INTERESSADO ADVOGADO REMETENTE INTERESSADO : : : : METALCAN S/A Alex Sandro Cavaleiro JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE CANELA/RS ALCI RICARDO CRUZ e outros EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO LEGAL. OMISSÃO.INEXISTÊNCIA . PREQUESTIONAMENTO. 1. O julgado não foi omisso ou contraditório, apenas não foi ao