6.828 Resultado da pesquisa alexandre chambo junior - em: 14/01/2025
Página 683 de 683
1925/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2016 paradigma(s), de forma detalhada, bem como condições de trabalho e estrutura hierárquica dos cargos; Advogado(a) Advogado(a) Advogado(a) A emenda se faz necessária para que não ocorra a violação do contraditório e ampla defesa (art. 5º, inc. LV da Constituição Federal), uma vez que a contestação deve se ater a fatos e, ausentes os fatos na petição inicial, in
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Processo Nº RTOrd-19741/2012-005-09-00.9 Autor Advogado(a) Réu Elenise Bochenek Dias Marlus Roberto Saber(OAB: PR33208) De Markondes Cursos de Formações de Profissionais Ltda. Prazo: 10 dia(s). De que foi exarado despacho, conforme a seguir transcrito: "Intime-se a parte autora para, no prazo de dez dias, requerer o que for de seu interesse, sob pena de preclusão. Após,
1518/2014 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Julho de 2014 Réu Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Ignez Catarina Franceschi Arsie Prazo: 5 dia(s). Ciência da penhora realizada por termo na fl. 110 dos autos. Processo Nº RTOrd-0000041-76.2011.5.09.0657 Processo Nº RTOrd-00035/2011-657-09-00.0 Autor Advogado(a) Gerson Ademir dos Santos Areslindo Alves de Figueiredo(OAB: PR19320) Inforline Indústria e Comércio de Moveis Ltda. Debora Fabia do Nascimento(OAB: PR2251
2024/2016 Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Julho de 2016 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região exclusivamente por meio eletrônico (Lei 11.419/2006 e Resolução Administrativa TRT 105/2009). Desse modo, as partes deverão manifestar-se no processo por meio eletrônico oficial (www.trt9.jus.br/escritoriodigital). O advogado poderá visualizar os autos do processo eletrônico no sítio do TRT9 na Internet. Processo Nº RTOrd-0000080-23.2013.5.09.0651 Processo Nº RTOrd-016
1445/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Março de 2014 unicamente obstar a exigência de serviços alheios a função para a qual o Autor foi contratado, não acarretando "prejuízo algum à parte adversa, pois limita-se a determinar que se limite aos termos do contrato de trabalho". A questão atinente à efetiva ocorrência da falta patronal será objeto de cognição exauriente, já que pleiteada a rescisão indireta do contrato