4.697 Resultado da pesquisa alexandre do amaral villani - em: 16/01/2025
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Expediente Nº 3018 EXECUCAO FISCAL 0011958-08.2002.403.6106 (2002.61.06.011958-3) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 788 - GRACIELA MANZONI BASSETTO) X COMERCIO DE CARNES BOI RIO LTDA X ESPOLIO DE SEBASTIAO BATISTA CUNHA X ALFEU CROZATO MOZAQUATRO(SP054328 - NILOR VIEIRA DE SOUZA E SP058201 - DIVALDO ANTONIO FONTES E SP120226 - LYGIA MARA SERTORIO E SP059734 - LOURENCO MONTOIA E SP019432 - JOSE MACEDO E SP185902 - JOÃO LUIZ BALDISERA FILHO) Vistos em inspeção. Face ao requerido (fl. 702), diligencie j
Expeça-se Ofício AO DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, Nesta, para ciência do acórdão proferido e cumprimento, tendo em vista que DENEGADA A SEGURANÇA.Após, ciência às partes da descida do presente feito. Nada sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se os autos. Vista ao MPF, oportunamente.Intimem-se. Cumpra-se. 0002249-21.2017.403.6106 - PREFERENCE DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS LTDA(SP071068 - ANA REGINA GALLI INNOCENTI) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO JOSE DO RIO P
vigência no período abrangido pela decisão proferida na Ação Civil Pública supracitada, caberá à autora simplesmente instruir futura execução com tal documento (prova do cui debeatur) e com os cálculos dos valores que pretende ver ressarcidos (quantum debeatur), solicitando, eventualmente, com base nas disposições do art. 524, 3º e 4º, da Lei Adjetiva, documentos em poder da parte contrária, quando imprescindíveis à elaboração ou complementação de sua conta. Colho da transc
A requerimento do Exequente às fls. 192/193, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO em epígrafe, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC/2015.Desnecessária fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, eis que tal verba honorária já foi incluída no valor pago da execução.As custas processuais encontram-se integralmente recolhidas, conforme certidão de fl. 14 e guia de fl. 200.Levante-se a penhora de fls 170/171 (Av.8/63.476 e Av.9/63.476 -2º CRI) e as indisponibilidades de fls. 119 e 1