4.078 Resultado da pesquisa aline prado costa salgado - em: 16/01/2025
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VIDAL DI MAIO(SP183579 - MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO) Primeiramente, regularize a executada sua representação processual, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante a juntada de instrumento de procuração original, bem como cópia do instrumento do seu ato constitutivo e eventuais alterações ou cópia do instrumento de contrato social consolidado. No mesmo prazo, comprove a executada a inclusão do seu nome no cadastro do SPC/SERASA.Cumpridas as determinações, tornem imediatamente conclusos
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Trata-se de ação proposta em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, objetivando a parte autora a atualização do saldo de sua conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS. Alega a parte autora a inconstitucionalidade da utilização da TR, e requer sua substituição pelo INPC ou, alternativamente, o IPCA, ou, ainda, outro índice a ser arbitrado por esse Juízo. A Caixa Econômi
cobrado, encontram-se especificados, bem como o seu fundamento legal esta apontado, observando-se que nos termos do art. 144 do CTN, o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador da obrigação e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada. Há descrição do débito e dos acréscimos aplicados, bem como seus termos iniciais. Toda legislação referente à forma de cálculo de juros, correção monetária e encargo de 20% (DL 1025/69), tamb�
Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é meramente exemplificativo, podendo ser também considerada especial a atividade comprovadamente exposta a agentes nocivos, mesmo que não conste no regulamento. Precedentes do STJ.4. A exigência de exposição de forma habitual e permanente sob condições especiais somente foi trazida pela Lei 9.032/95, não sendo aplicável à hipótese dos autos, que é anterior à sua publicação.5. No caso, incide a redação original do art. 57 da Lei 8.213/91,que impõe
Decretos 53.831/64 e 83.080/79 é meramente exemplificativo, podendo ser também considerada especial a atividade comprovadamente exposta a agentes nocivos, mesmo que não conste no regulamento. Precedentes do STJ.4. A exigência de exposição de forma habitual e permanente sob condições especiais somente foi trazida pela Lei 9.032/95, não sendo aplicável à hipótese dos autos, que é anterior à sua publicação.5. No caso, incide a redação original do art. 57 da Lei 8.213/91,que impõe