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(Ato praticado nos termos da Ordem de Serviço 01/2011) Ciência às partes do retorno dos autos da Superior Instância. Nada sendo requerido em 05 (cinco) dias, arquivem-se. Int. 0009077-66.2008.403.6100 (2008.61.00.009077-3) - QUATRO MARCOS LTDA(SP183983 - LAURO CESAR MAZETTO FERREIRA E SP195789 - LEANDRO DI PIETRO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT(Proc. 1294 - LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA) X PROCURADOR GERAL DA FAZENDA NACIONAL EM SAO PAULO(Proc.
EM EN TA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DO ARTIGO 1.022 DO CPC/2015. ERRO MATERIAL, OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADEQUAÇÃO 1. É plenamente possível aferir-se o exato alcance do acórdão embargado e de seus fundamentos. Não há erro material, ponto omisso, obscuro ou contraditório no julgado. 2. O questionamento do acórdão pela embargante aponta para típico e autêntico inconformismo com a decisão, c
Por tais fundamentos, não conheço da petição (ID 91815069 e anexos). Publique-se. Intime-se. Certifique-se o trânsito em julgado. Remeta-se à origem. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5019226-17.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA AGRAVADO: JARDIM CARMEM INCORPORACAO E EMPREENDIMENTO LTDA Advogados do(a) AGRAVADO: LUCIANO HINZ MARAN - PR29381, ALCEU RODRIGUES CHAVES - PR29073
Fixo os honorários periciais no valor de R$10.500,00(dez mil e quinhentos reais).Tendo em vista que já há depósito nos autos, encaminhem-se ao Sr. Perito para elaboração do laudo no prazo de 30(trinta)dias. OPCAO DE NACIONALIDADE 0014614-33.2014.403.6100 - ROBISON CANO(Proc. 2139 - DANIEL CHIARETTI) X NAO CONSTA Dê-se ciência a parte autora do ofício juntado aos autos às fls.39.Após, arquivem-se os autos dando-se baixa na distribuição. Expediente Nº 4535 MANDADO DE SEGURANCA 00231
PARTE RÉ: INSTITUTO DE EDUCACAO E CULTURA UNIMONTE S/A, REITOR DO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA UNIMONTE O processo nº 5002241-62.2017.4.03.6104 foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes. Sessão de Julgamento Data: 19/09/2018 14:00:00 Local: 15º andar - Q1 - Tribunal Regional Federal da 3ª Região - São Paulo/SP AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5006196-46.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab.
0000310-49.2002.403.6100 (2002.61.00.000310-2) - AIDA CHINAGLIA LANGENBUCH X ALDO AFONSO FRIZZI X APARICIO DESTRI X ESTER MENEZES BLAIR X GILVAM PIO HAMSI X IGNEZ CINTRA ROGE FERREIRA X JOAO JAQUETO X JOSE HERNANDES DELAFIORI X LUIZ TAGLIOLATTO X SONIA MESQUITA LARA(SP087104 - CELSO SPITZCOVSKY E SP067357 - LEDA PEREIRA DA MOTA E SP172336 - DARLAN BARROSO E SP320288 - GEYSA DE SOUZA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP - CENTRO(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) (Ato praticado nos termos da
0000310-49.2002.403.6100 (2002.61.00.000310-2) - AIDA CHINAGLIA LANGENBUCH X ALDO AFONSO FRIZZI X APARICIO DESTRI X ESTER MENEZES BLAIR X GILVAM PIO HAMSI X IGNEZ CINTRA ROGE FERREIRA X JOAO JAQUETO X JOSE HERNANDES DELAFIORI X LUIZ TAGLIOLATTO X SONIA MESQUITA LARA(SP087104 - CELSO SPITZCOVSKY E SP067357 - LEDA PEREIRA DA MOTA E SP172336 - DARLAN BARROSO E SP320288 - GEYSA DE SOUZA) X GERENTE EXECUTIVO DO INSS EM SP - CENTRO(Proc. 753 - EDUARDO GALVAO GOMES PEREIRA) (Ato praticado nos termos da
Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP2190930A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015736-55.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA AGRAVADO: LOURENCO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP2190930A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em execução fiscal, acolheu parcialmente exceção de pré-executi
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000778-59.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab. 01 - DES. FED. VALDECI DOS SANTOS AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA AGRAVADO: GAMA MINERACAO S/A Advogados do(a) AGRAVADO: VALERIA GUTJAHR - SP160499-A, LUCIANO LEMOS SPADER - SP323663 OUTROS PARTICIPANTES: R E LA T Ó R I O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela União Federal - Fazenda Nacional contra decisão interlocutória que, em sede de execução
Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP2190930A AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015736-55.2017.4.03.0000 RELATOR: Gab. 08 - DES. FED. CARLOS MUTA AGRAVANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR: LUIZ EDUARDO ALMEIDA VIEIRA BARBOSA AGRAVADO: LOURENCO ADVOGADOS ASSOCIADOS Advogado do(a) AGRAVADO: RODRIGO DE CLEMENTE LOURENCO - SP2190930A R ELATÓR IO Trata-se de agravo de instrumento à decisão que, em execução fiscal, acolheu parcialmente exceção de pré-executi